Meios jurisdicionais de solução de controvérsias

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MEIOS JURISDICIONAIS DE SOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS

Diferentemente dos meios não-jurisdicionais de solução de controvérsias, nos meios jurisdicionais existe um compromisso de fato com a solução, isto é, existem decisões obrigatórias que vinculam os Estados. Em havendo resistência das partes em seguir a sentença, se configuraria um ilícito internacional.

São exemplos de meios jurisdicionais a arbitragem e as cortes permanentes, que se distinguem pela estrutura institucional e pelo processo.

Jurisdição de direito interno: foro especializado e independente que examina litígios baseado nas normas de Direito Interno.

Jurisdição no plano internacional: a jurisdição internacional não tem, em regra, a característica de obrigatoriedade. Exceções: quando há previsão em tratados internacionais e aceitação da cláusula facultativa de jurisdição obrigatória.

São exemplos de meios jurisdicionais de solução de controvérsias a arbitragem e os tribunais internacionais. A arbitragem é um mecanismo jurisdicional, mas não judiciário, que, diferentemente das cortes internacionais, se caracteriza pela ausência de permanência e profissionalidade. No entanto, em ambos meios jurisdicionais, há uma decisão.

Os EUA defendem que apenas conflitos jurídicos poderiam ser apreciados por órgãos jurisdicionais, e não conflitos políticos. Seu objetivo é afastar a competência da Corte Internacional de Justiça para julgar casos que, em seu entendimento, seriam de competência do Conselho de Segurança da ONU. A Corte, por sua vez, defende que é impossível definir um conflito como sendo puramente jurídico.

A possibilidade de imposição de mecanismos obrigatórios de solução de litígios tem ganhado espaço com a expansão da integração dos Estados, seja por meio da integração global (e. g. OMC), seja por meio também da integração regional (e. g. Mercosul, União Europeia, etc).

ARBITRAGEM

Na arbitragem, as partes concordam em respeitar a decisão dos árbitros. O compromisso arbitral é o tratado entre os Estados que define a modalidade de composição do painel arbitral os poderes dos árbitros, os procedimentos e as regras de direito aplicável, a possibilidade de recurso e o compromisso das partes de cumprir fielmente a decisão arbitral.

A arbitragem pode ser proposta pelos Estados, ou pode estar prevista por meio de um tratado ou organização pré-existente ao conflito.

A arbitragem pode ser utilizada para resolver qualquer conflito. O órgão arbitral é de livre composição pelos Estados, mas geralmente se determina em número ímpar, para evitar empates nas votações (e. g. Corte permanente de arbitragem em Haia).

A arbitragem pode ser:

a) Voluntaria ou facultativa:

- Não há um acordo anterior entre as partes;

- O litígio não foi previsto;

- A convenção arbitral é chamada de compromisso;

- É também conhecida como arbitragem ad hoc, por ser criado um juízo arbitral para o caso específico.

b) Permanente ou obrigatória:

- Há acordo prévio entre as partes;

- As partes preveem que caso haja uma divergência entre elas, será submetida à arbitragem;

- Tratado geral de arbitragem ou cláusula arbitral inserida em um tratado.

 

CORTES INTERNACIONAIS

INTRODUÇÃO

Em 1920, foi instituída, pelo Pacto da Liga das Nações, a Corte Permanente de Justiça Internacional (CPJI), com sede em Haia e com vocação universal. Essa Corte foi extinta em 1939, com a eclosão da Segunda Guerra Mundial.

Em 1945, com a instituição da ONU, se instituiu novamente um tribunal internacional, rebatizado de Corte Internacional de Justiça (CIJ).

A CIJ é composta por quinze juízes eleitos, em voto separado, pela Assembleia Geral pelo Conselho de Segurança da ONU. O mandato dos juízes é de nove anos, sendo permitida uma recondução. A competência da Corte versa sobre questões contenciosas, que são exercidas pelo julgamento de litígios entre Estados, e também questões consultivas.

COMPETÊNCIA DA CIJ

São hipóteses para se invocar a competência da CIJ:

1) caso conste em um tratado a invocação da CIJ em caso de divergência;

2) submissão por um Estado de uma demanda à CIJ e a aceitação expressa ou tácita por outro Estado;

3) compromisso dos Estados, isto é, os Estados litigantes reconhecem a jurisdição da Corte e se submetem conjuntamente.

A jurisdição da CIJ é estabelecida pelo depósito por parte de um Estado junto ao Secretário Geral da ONU de uma declaração em que conste uma submissão incondicionada à jurisdição da CIJ e subscreve o Estatuto da Corte, o que é chamado de cláusula facultativa de jurisdição obrigatória.

A jurisdição da Corte não é automática, dependendo da vontade dos litigantes. Apenas 52 Estados reconhecem a jurisdição obrigatória da CIJ. Dos membros permanentes do Conselho de Segurança, apenas o Reino Unido a reconhece.

Segundo o artigo 94 da Carta da ONU, cada membro das Nações Unidas se compromete a conformar-se com a Decisão da Corte Internacional de Justiça. Caso uma das partes descumpra as obrigações proferidas pela Corte, cabe o direito a recorrer ao Conselho de Segurança.

COMPETÊNCIA CONSULTIVA DA CIJ

Ocorre com a emissão de pareceres consultivos por parte da Corte, desde que os pedidos se refiram a questões de ordem jurídica. Em conformidade com o artigo 96 da Carta da ONU, esses pareceres podem ser requisitados por órgãos das Nações Unidas ou por entidades devidamente autorizadas pela Assembleia Geral:

Artigo 96.
1. A Assembléia Geral ou o Conselho de Segurança poderá solicitar parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça, sobre qualquer questão de ordem jurídica.

2. Outros órgãos das Nações Unidas e entidades especializadas, que forem em qualquer época devidamente autorizados pela Assembléia Geral, poderão também solicitar pareceres consultivos da Corte sobre questões jurídicas surgidas dentro da esfera de suas atividades.

QUAL A RELEVÂNCIA DA CIJ E OUTRAS CORTES INTERNACIONAIS?

A relevância das cortes internacionais é, sobretudo, política, principalmente por duas razões:

1) as decisões julgam principalmente Estados;

2) os pareceres e opiniões têm repercussões nas cortes do mundo inteiro, sendo importantes na evolução do direito internacional e do direito interno.

É importante destacar que não existe hierarquia entre cortes internacionais.

A exceção é o são a subordinação do Tribunal Administrativo das Nações Unidas, o Tribunal Administrativo da OIT e o Conselho da Autoridade Internacional da Aviação Civil podem ter suas decisões revistas pela CIJ.

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