Antijuridicidade ou ilicitude é o fato típico que é contrário ao ordenamento jurídico. Trata-se do comportamento que se enquadra no texto legal e que não possui autorização para ser praticado, não incorre em nenhuma hipótese excludente e traz circunstâncias que não justificam a sua prática.  

A conduta criminosa é o indício de ilicitude, e que segundo o art. 23 do Código Penal, pode ser excluída nos casos de:

  • estado de necessidade;
  • legítima defesa;
  • estrito cumprimento de um dever legal ou
  • no exercício do direito.

Vamos abordar com maior precisão cada um desses institutos.
 

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