Código Comercial Brasileiro

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Considerando que a Lei 556 de 1850 foi revogada com exceção da parte II “Do Comércio Marítimo”, é de suma importância um novo Código Comercial acompanhando a atualidade. À vista disso, foi proposto o projeto de Lei nº 1572 de 2011, de autoria do Deputado Vicente Cândido.

O referido projeto visa a simplificar as normas sobre a atividade econômica e a suprir as lacunas comerciais. Tem como objetivo, além de atualizar, reunir os princípios e regras do Direito Comercial. Também intenta disciplinar os contratos empresariais, que antes não foram regulamentados em um Código próprio.

O projeto compreende, ainda, inovações tais como: a admissão e regulamentação dos contratos celebrados de forma eletrônica, atingindo os títulos de crédito derivados, a manutenção da desconsideração da personalidade jurídica, a inserção da figura do Fiscal Judicial Temporário, a definição de Concorrência Desleal e, impulsionado pelo caso de Abuso de Sócios ou Acionistas, o aumento da proteção aos últimos, dada uma comparação com a realidade atual.

No projeto constou, ainda, que será considerado empresário aquele que está inscrito no Registro Público de Empresas. Dessa maneira, havendo essa possível modificação, o empresário não será considerado mais aquele previsto no artigo 966 do Código Civil, mas aquele proposto pela teoria subjetiva, por nós já mencionada.

Há críticas quanto ao Projeto, dentre elas, a instabilidade nos contratos já formalizados e a continuidade de temas considerados por alguns doutrinadores como ultrapassados: a Sociedade em Comandita por Ações e em Comandita Simples. Do mesmo modo, considera-se que as exigências aos investidores estrangeiros serão mais dificultosas.

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