EIRELI

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EIRELI significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Foi criada pela Lei 12.441, de 11/07/2011, com o intuito de acabar com a figura do sócio “fictício”, visto que a EIRELI permite a separação entre o patrimônio empresarial e privado. Dessa maneira, uma das vantagens é que o titular não responderá com seus bens pessoais caso haja dívidas da empresa, salvo se houver fraude.

Trata-se de uma categoria empresarial que permite ser constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social. Porém, o capital deve ser devidamente integralizado no importe não inferior a 100 vezes um salário mínimo.

A atividade pode ser ou não empresarial.  Sendo empresarial, a EIRELI deverá ser registrada na Junta Comercial. Caso contrário, será registrada no Cartório. A EIRELI será assim considerada somente com o registro.

O nome empresarial deverá incluir a expressão "EIRELI" ao final da denominação da firma ou intitulação social da empresa individual de responsabilidade limitada, por exemplo, Oliva Carioca Restaurante Eireli.

 

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