Transmissão das Obrigações

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A Transmissão de créditos, das dívidas e da posição jurídica de qualquer dos envolvidos numa relação obrigacional é fenômeno de grande relevância prática nas transações comerciais. Na vida econômica, diversas são as hipóteses em que a satisfação das obrigações pecuniárias não se concretiza em espécie.

A Transmissão da obrigação de uma pessoa a outra é instrumento essencial para estimular a circulação de riquezas, prestigiando o crédito.

A transmissão das obrigações poderá ocorrer de duas formas:

  1. Inter Vivos
  2. Causa Mortis
A transmissão das obrigações em razão da morte de uma das partes da relação jurídica obrigacional é regida pelo Direito das Sucessões. Já a transmissão por ato inter vivos é a que interessa para fins de estudo no Direito Obrigacional e se manifesta, basicamente, em duas espécies:
  • Cessão de Crédito
  • Cessão de Débito (Assunção de Dívida)
O que ocorre na Cessão de Crédito e na Assunção de dívida é uma substituição subjetiva, isto é, as partes serão outras pessoas que não as que inicialmente firmaram o negócio jurídico.

Não haverá qualquer alteração dos outros elementos da obrigação, que sempre continuarão os mesmos.

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