Publicado em: 19/02/2020 por Ederson Santos Pereira Rodrigues


Com a grande quantidade de mudanças na legislação que tivemos recentemente, fica difícil acompanhar tudo, não é mesmo? Pensando nisso, hoje vamos falar da Carteira de Trabalho Verde e Amarela de uma maneira bem simples, para ajudar vocês a entender essa novidade no mundo trabalhista.

Vamos lá?

Situação Atual

Bom, esse novo tipo de contrato de emprego foi criado pela Medida Provisória nº 905/19. Como nós sabemos, as MP's precisam ser motivadas e têm caráter de urgência; essa MP foi baseada na situação grave de desmprego entre jovens brasileiros, atingindo cerca de 25% de acordo com dados do IBGE.

O objetivo então é incentivar a contratação desses jovens por empresas, através da flexibilização de algumas regras com relação aos contratos tradicionais.

No momento, essa MP está na comissão mista de parlamentares e pode sofrer algumas alterações até a sua aprovação.

Características

O contrato de trabalho verde e amarelo abrange qualquer tipo de atividade e serve para pessoas entre 18 e 29 anos de idade que ainda não tenham obtido assinatura na carteira de trabalho comum.

Isso significa que jovens que desempenharam atividades por meio de contrato de experiência, trabalho intermitente, trabalho avulso e programa de menor aprendiz, poderão utilizar o novo modelo sem problemas.

O novo contrato pode ser aplicado apenas para novos postos de trabalho, com remuneração até 1,5 salário mínimo, com possibilidade de reajuste depois de 12 meses.

A empresa poderá empregar até 20% dos seus empregados nessa modalidade.

Direitos Trabalhistas

Os direitos trabalhistas dos jovens que adotarem essa modalidade serão preservados, incluindo aqueles obtidos por meio de acordos ou convenções coletivas. Nesse sentido temos algo bem parecido com o pagamento do contrato intermitente.

As regras gerais sobre jornada permanecem, de forma que a modalidade admite até duas horas extras por dia, banco de horas e regime de compensação de jornada. A remuneração também é padrão, sendo 50% superior à de hora normal. 

Outros pontos interessantes

Esse contrato é interessante para o empregador porque é considerado mais barato, desonerando a folha de pagamento: existe isensão de contribuição patronal ao INSS, salário-educação e contribuição social ao Sistema S.

Além disso, a contribuição ao FGTS passa a ser de 2% ao invés de 8% e a indenização sobre o saldo passa de 40% para 20% apenas.

Entretanto, a idnenização é obrigatória mesmo na demissão por justa causa, diferentemente de outras modalidades.

O desrespeito aos limites estabelecidos pela MP, o contrato verde e amarelo é transformado em contrato de trabalho por prazo indeterminado, podendo haver punições e multa.

Por fim, vale dizer que a portaria 950/2020 trouxe diversos detalhes sobre os procedimentos previstos na medida provisória, para facilitar a sua aplicação. Nessa portaria, temos a especificação do pagamento de 13º, férias e o cálculo de quantos trabalhadores podem ser contratados nessa modalidade pela empresa.

É bom ficar de olho no trâmite dessa medida, porque algumas coisas ainda podem mudar, então fiquem ligados aqui no blog para não perder nada!