Publicado em: 16/07/2020 por Inara Alves Pinto da Silva


NĂłs sabemos que a atual pandemia causada pelo coronavĂ­rus afetou e estĂĄ afetando diversas ĂĄreas como saĂșde, economia e educação. Mas nĂŁo para por aqui: com o isolamento social, os lares que, a princĂ­pio, servem como abrigo para combater a propagação do COVID-19, tĂȘm sido cenĂĄrio de violĂȘncia contra as mulheres.

No inĂ­cio do isolamento social, o nĂșmero das denĂșncias e boletins de ocorrĂȘncia sobre violĂȘncia domĂ©stica diminuĂ­ram. No entanto, houve um aumento nos casos de feminicĂ­dio no paĂ­s. 

Essa situação demonstra a dificuldade que as mulheres estĂŁo enfrentando para denunciar os agressores. Isso porque, na maioria dos nĂșcleos familiares, as mulheres convivem com o parceiro agressor e nĂŁo sentem segurança em denunciĂĄ-los.

Legislação

Lei Maria da Penha 

De acordo com o art. 5° da Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006), a violĂȘncia domĂ©stica e familiar contra a mulher Ă©: 

Qualquer ação ou omissĂŁo baseada no gĂȘnero que lhe cause morte, lesĂŁo, sofrimento fĂ­sico, sexual ou psicolĂłgico e dano moral ou patrimonial: 

I - no ùmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II - no ùmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Essa lei foi implantada em 2006 e foi uma grande conquista da luta das mulheres contra a violĂȘncia e opressĂŁo. 

Lei 14.022/2020

Semana passada, no dia 8 de julho, o atual presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei n° 14.022/2020. Essa lei estabelece nĂŁo apenas medidas para o combate Ă  violĂȘncia domĂ©stica e familiar contra a mulher, mas tambĂ©m contra crianças, adolescentes, idosas e pessoas com deficiĂȘncia. 

As medidas apresentadas pela Lei n° 14.022/2020 devem ser cumpridas durante todo o perĂ­odo de pandemia causada pelo coronavĂ­rus. 

A nova legislação determina que o atendimento Ă s vĂ­timas deve ser tratado como serviço essencial. 

As denĂșncias recebidas pelo “Ligue 180” ou “Disque 100” deverĂŁo ser repassadas rapidamente para as autoridades competentes. 

AlĂ©m disso, o atendimento presencial serĂĄ obrigatĂłrio nos casos de: 

  • FeminicĂ­dio; 
  • LesĂŁo corporal grave ou gravĂ­ssima; 
  • Ameaça praticada com uso de arma de fogo; 
  • Estupro; 
  • Entre outros. 

O poder pĂșblico tem o papel de promover campanhas conscientizando sobre a importĂąncia de realizar as denĂșncias. E tambĂ©m mostrando quais os meios que podem ser utilizados para denunciar. 

Campanha sinal vermelho 

Uma nova campanha chamada “sinal vermelho para violĂȘncia domĂ©stica” foi desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em conjunto com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). VĂĄrias farmĂĄcias do paĂ­s toparam fazer parte do programa, o objetivo da campanha Ă© auxiliar mulheres que estĂŁo sofrendo violĂȘncia. 

A campanha funciona da seguinte forma: as vĂ­timas devem colocar um “X” em vermelho na palma de suas mĂŁos, podendo ser escrito com caneta ou batom, e mostrĂĄ-la para os atendentes ou farmacĂȘuticos das farmĂĄcias. O sinal Ă© entendido como um pedido de socorro. 

As farmĂĄcias que receberem esse sinal das vĂ­timas, devem ligar no “190” e notificar o ocorrido para que as providĂȘncias sejam tomadas. 

Mas como posso denunciar? 

A denĂșncia pode ser feita atravĂ©s dos seguintes canais de atendimento virtual e aplicativos: 

Telefones

  • Ligue 180 (Central de Atendimento Ă  Mulher);
  • Disque 100 (Disque Direitos Humanos - serviço de proteção de crianças e adolescentes); 
  • Ligue 190 (PolĂ­cia Militar): utilizado em situaçÔes de emergĂȘncia. 

Site

  • https://ouvidoria.mdh.gov.br/ → Ă© possĂ­vel denunciar pelo chat ou respondendo um formulĂĄrio. 

Aplicativos

  • SOS Mulher; 
  • Direitos Humanos Brasil. 

Acolhimento

  • Casa da Mulher Brasileira: sĂŁo abrigos especializados em ajudar e proteger mulheres em situação de violĂȘncia. AlĂ©m de auxiliar a realizar a denĂșncia dos agressores. Esses abrigos estĂŁo funcionando normalmente no perĂ­odo de pandemia, e podem ser encontrados nas seguintes cidades: Campo Grande (MS), SĂŁo LuĂ­s (MA), Boa Vista (RR), Fortaleza (CE), Curitiba (PR) e SĂŁo Paulo (SP). 

Espero que tenha gostado! Vamos todos e todas compartilhar essas informaçÔes e ajudar as mulheres a combater a violĂȘncia domĂ©stica e familiar do paĂ­s! 

Um grande abraço e até mais :)