Publicado em: 03/09/2020 por Ederson Santos Pereira Rodrigues


O tão comentado projeto de Reforma Administrativa foi apresentado hoje (03/09) pela equipe econômica do governo federal. O Congresso Nacional recebeu a primeira parte do projeto, que deve ser complementado posteriormente.

Assim como toda ideia de alteração estrutural essa proposta já repercutiu bastante, então nós vamos comentar os principais pontos e dar um panorama do que pode acontecer caso o Poder Legislativo aprove a mudança.

Do que se trata a reforma?

A proposta é conhecida como "reforma administrativa" porque pretende provocar mudanças no modo de funcionamento da Administração Pública, afetando principalmente os regimes de servidores públicos - regras de remuneração, exoneração, permanência, etc.

Pode-se dizer que a ideia é tornar o aparato estatal mais enxuto, menos custoso.

Quem decide sobre a sua aprovação?

Por ser uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), o projeto deve passar por votação em dois turnos em ambas as casas legislativas do Congresso Nacional (Câmara e Senado). O quórum de aporvação da PEC é de 3/5 do total de parlamentares.

Clicando aqui você tem acesso ao nosso material complementar sobre tramitação das Emendas Constitucionais.

Quais são as mudanças?

Os principais tópicos apresentados nesta primeira parte da proposta se relacionam com os servidores. Vejamos:

Fim do Regime Jurídico Único

A proposta prevê a extinção do regime jurídico que dá a mesma estabilidade para todo o funcionalismo público, criando cinco novas opções de contratação:

  • Vínculo de experiência;
  • Vínculo por prazo determinado;
  • Vínculo por prazo indeterminado;
  • Cargo típico de Estado;
  • Cargo de liderança.

O vínculo por prazo determinado e o cargo de liderança serão regimes de contratação simplificada. A aprovação em concurso público continua necessária para a contratação por vínculo de experiência, por prazo indeterminado e também para os cargos típicos de Estado.

Vale observar que esse "cargo típico de Estado" ainda não possui uma definição precisa, demandando uma lei posterior estabelecendo quais atividades se encaixam nessa modalidade.

Desligamento

O projeto amplia as formas de desligamento do servidor, que atualmente se limitam à infração disciplinar e ao trânsito em julgado. Com a mudança, acrescenta-se o desligamento por sentença - que deverá ser regulado por lei.

Além disso, o desligamento por mau desempenho passa a ser regulado; no ordenamento atual essa possibilidade está prevista, mas não está regulada.

Concurso Público x Estabilidade

A PEC desvincula a estabilidade da aprovação em concurso público, fazendo com que os candidatos aprovados passem pelo vínculo de experiência por dois anos. Quando o desempenho for satisfatório, o vínculo de experiência se torna estabilidade.

Adicional por tempo de serviço

Esse adicional é a ampliação do salário dos servidores em 1% a cada ano, independentemente do reajuste salarial. É uma regra que já foi extinta há vinte anos, mas que ainda gera gastos com relação aos funcionários anteriores, que já adquiriram o direito.

A porposta extingue a necessidade de pagamento desse adicional mesmo aos funcionários de mais de vinte anos atrás.

Autonomia presidencial

A PEC dá maior autonomia ao Presidente da República para gerir a estrutura do Executivo, vedado o aumento de despesas e a interrupção ou não cumprimento dos serviços prestados.

Outras alterações

Estão presvistas outras mudanças relevantes nas próximas partes do projeto, como a vedação de:

  • redução de jornada sem redução de remuneração;
  • mais de 30 dias de férias por ano;
  • promoções/progressões exclusivamente baseadas em tempo de serviço;
  • incorporação de cargos ou funções de confiança na remuneração permanente;
  • aposentadoria compulsória como punição.

O projeto está só no começo da tramitação então ainda tem muita novidade por vir. Por isso, fique ligado no blog do Trilhante para não perder nada!

Aquele abraço, até mais!