Publicado em: 28/07/2020 por Ederson Santos Pereira Rodrigues


Além da manutenção do Fundeb, outro assunto muito comentado na última semana é a possibilidade de uma reforma tributária, tendo em vista a entrega de uma proposta pelo ministro Paulo Guedes ao Congresso Nacional. 

Para entender exatamente o que as propostas pretendem alterar, é preciso dar um passo atrás e analisar a necessidade de mudança no sistema tributário.

Então vamos lá! Impostos, alíquotas, base de cálculo e...

Por que reforma tributária?

A intenção de mudar o sistema tributário não é tão recente, já é algo debatido há muito tempo por profissionais da área e líderes de alguns setores da economia. Além disso, qualquer cidadão já se perguntou o motivo de tantos impostos, não é mesmo?

É justamente neste sentido que se encontra a primeira motivação para a reforma: simplificar o sistema! Um número muito grande de tributos acaba desencorajando as atividades econômicas que são tributadas e tornando os contribuintes dependentes de assessoria jurídica.

Outro ponto é a segurança jurídica: ainda existem muitas dúvidas sobre qual atividade Ã© tributável ou não, principalmente quando falamos em venda de bens e prestação de serviços. Isso porque a legislação não é precisa ao determinar o fato gerador desses tributos (a causa pela qual um certo tributo deve ser cobrado).

Existe ainda a linha que procura acabar com a chamada "Guerra Fiscal". No modelo atual a distribuição de competências entre União, estados (+distrito federal) e municípios não consegue atender às necessidades de cada ente federado. Utilizando como exemplo os municípios, são poucos os impostos de sua competência, mas são muitas as atribuições que devem cumprir - principalmente nas áreas da educação e da saúde.

A ideia de reformar o sistema passa por tentar redistribuir melhor as competências para a tributação, bem como os resultados da arrecadação, tornando o modelo mais harmonioso e dinâmico. 

Mais uma motivação forte e basilar dos projetos em análise atualmente é a carga excessiva de tributos sobre o consumo, ou seja, na obtenção de produtos ou serviços. Os projetos apontam que é mais eficiente realocar parte da tributação para a renda, mantendo a carga tributária total em torno de 35% do PIB.

Por fim, neste mesmo tópico de reduzir a tributação sobre o consumo reside uma motivação de justiça social. A ideia é que a tributação excessiva sobre o consumo onera mais as classes de menor poder econômico, portanto a incidência de tributos sobre a renda ajuda na redistribuição dos recursos e na movimentação da economia.

Quais são os tributos relacionados ao consumo de bens e serviços?

Como a maioria das propostas de reforma tributária passa pela reestruturação dos impostos sobre bens e serviços, é necessário saber quais são esses tributos:

  • PIS/Pasep e Cofins: Contribuições sociais que incidem sobre o faturamento auferido pela pessoa jurídica (vide arts. 195, I e 239 da CF/88);
  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (competência estadual);
  • ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (competência municipal);
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados (competência federal).

Quais são as propostas?

Paulo Guedes

A proposta de reforma mais recente e que repercutiu na mídia foi entregue pelo ministro Paulo Guedes aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Neste texto, está prevista a unificação das contribuições PIS/Pasep e Cofins para formar um tributo sobre valor agregado, chamado de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A alíquota deste novo tributo seria de 12% sobre a receita bruta das empresas. Importante explicar que a principal diferença para as contribuições está na cumulatividade. Enquanto as contribuições se acumulam ao final de cada etapa da cadeia produtiva de um bem ou de um serviço, o CBS incide sobre o todo, de maneira única.

Além disso, o texto pretende estabelecer um sistema de cobrança simplificado e que possa ser realizado por meio eletrônico/digital.

PEC 45/19

Essa proposta foi elaborada em 2019 pela Câmara dos Deputados e contém a criação de um tributo de competência federal chamado de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o qual substituiria todos os cinco tributos relacionados ao consumo de bens e serviços.

A mudança ocorreria de forma gradativa ao longo de 10 anos, reduzindo a alíquota dos tributos já existentes e aumentando a do IBS, conforme a tabela abaixo:

Fonte: https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/ReformaTributaria/index.html

Além disso, o texto dos deputados cria o Imposto Seletivo Federal, com caráter de desestimular o consumo de determinados produtos - assim como ocorre com cigarros e bebidas alcoólicas.

PEC 110/19

O projeto apresentado pelo Senado Federal se assemelha bastante com a PEC45/19, entretanto, aqui o tributo unificado (IBS) seria de competência estadual. Além disso, a proposta do Senado é mais abrangente, substituindo nove tributos ao todo: IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS.

Quanto à transição de um sistema de cobrança para o outro, a proposta prevê a duração de 5 anos. Para a partilha de recursos entre os entes federativos, a transição seria um pouco maior, durando 15 anos a partir da criação dos novos impostos.

Acompanhe a reforma e saiba mais sobre o tema!

A reforma tributária é um tema interessante e que possui uma infinidade de detalhes a serem abordados. Por isso, vale a pena acompanhar a tramitação das propostas nos sites oficiais e a movimentação nas casas legislativas através de sites de notícias. 

Segue abaixo os links pertinentes à matéria:

Aquele abraço e até mais!