O nosso Código Civil, em seu art. 189, enuncia que

CC/02

Art. 189. violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição, nos prazos que aludem os artigos 205 e 206.

A pretensão referida no artigo é, a bem da verdade, o direito de exigir em juízo a obrigação daquele que não a cumpriu, decorrente de dever legal ou contratual. Junto com a pretensão nasce também a ação (em sentido material) para obter a prestação da tutela jurisdicional a que faz jus o titular do direito violado ou ameaçado. 

Trata-se de um instituto de ordem pública que põe um fim à eterna disponibilidade do direito, assim consolidando-o. Dessa forma, conclui-se que o tempo tem grande importância no instituto da prescrição.

O instituto da prescrição é necessário, para que haja tranquilidade na ordem jurídica, pela consolidação de todos os direitos. É indispensável para a ordem jurídica que alguns direitos não se perpetuem indefinidamente, evitando assim que se acarrete em excessiva instabilidade jurídica. Dispensa a infinita conservação de todos os recibos de quitação, bem como o exame dos títulos do alienante e de todos os seus sucessores, sem limite no tempo.

Com a prescrição da dívida, basta conservar os recibos até a data em que esta se consuma, ou examinar o título do alienante e os de seus predecessores imediatos, em um período de dez anos apenas.

Exemplo: Em uma relação instituída por meio de um contrato entre duas pessoas, existem os direitos e os deveres de ambas as partes. No caso em questão, o contrato é uma fonte de obrigações, e essas, se não cumpridas, culminam para o surgimento de uma violação do direito, que causa dano ao titular deste. Dessa forma, faz-se nascer, para esse titular, o poder de exigir do devedor uma ação ou omissão, que permite a reparação do dano verificado.

A esse direito de exigir chama a doutrina de pretensão. A pretensão revela-se, portanto, como um poder de exigir de outrem uma ação ou omissão. Seria um direito que permite o surgimento de um prazo para o indivíduo lesado reclamar em juízo. Após o término desse prazo não há mais a possibilidade de exigir a pretensão, o que significa que a ação prescreveu.

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