CONTROLE DE CONDUTAS ANTICONCORRENCIAIS

- Noções iniciais: quais são os objetivos de uma empresa?

Inicialmente, devemos realizar alguns questionamentos: Por que as empresas exsitem? Quais são seus objetivos? Tal resposta econtra amparo na estratégia empresarial dominante:

 

Hoje, devido às inovações disruptivas, as startups estão na ordem do dia e figuram como um modelo palpável de negócio. A respeito disto, sugerimos a leitura: “5 startups brasileiras que deram certo” em: http://exame.abril.com.br/pme/startups-brasileiras-que-deram-certo/

No que concerne à consecução dos objetivos empresariais mais caros, há formas lícitas de se chegar a eles, como a fidelização de consumidores, oferta de um produto inovador, concentração econômica, e formas ilícitas, que são as condutas anticoncorrenciais.

Os mecanismos ilícitos são objeto de controle do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Tomemos como exemplo o cartel. A racionalidade econômica do cartel:

Para tornar palpável a atuação do CADE, sugere-se a leitura de “CADE celebra acordos em investigação de cartel de compra de laranjas” em: http://www.CADE.gov.br/noticias/CADE-celebra-acordos-em-investigacao-de-cartel-de-compra-de-laranjas

- Esferas de responsabilização no direito concorrencial

Tratam-se de mecanismos de Enforcement da legislação concorrencial, os quais visam a que objetivos da ordem econômica sejam alcançados.

Sugestão bibliográfica sobre o panorama do direito concorrencial: GUERRA, Sérgio (org.). Regulação no Brasil: uma visão multidisciplinar. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2013.

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