Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica, abreviado e conhecido como CADE, é uma autarquia federal que possui, dentre suas competências, a de julgar processos que envolvam o Direito Concorrencial. O CADE atua em processos envolvendo as condutas e processos que envolvem controle de concentração.

O controle de conduta é o controle sobre atos praticados por agentes econômicos que podem configurar infrações administrativas. O controle de concentração, por sua vez, é um controle preventivo exercido pelo CADE que tem como objetivos evitar a concentração do mercado e a ocorrência de condutas anticompetitivas. A eventual ocorrência das hipóteses supracitadas acarreta o exercício, pelo CADE, do controle de conduta.

O CADE tem sua estrutura interna regida pela Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/11). A entidade é composta por três órgãos: Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, Superintendência-Geral e Departamento de Estudos Econômicos.

  • Tribunal Administrativo de Defesa Econômica:

Dentre as funções do Tribunal Administrativo, listamos as mais relevantes ao nosso estudo:

  1. Zelar pela observância da Lei nº 12.529, de 2011, de seu regulamento e do Regimento Interno;
  2. Deliberação acerca da existência de infração à ordem econômica e aplicação das penalidades previstas em lei;
  3. Julgamento dos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica instaurados pela Superintendência-Geral;
  4. Ordenar providências que acarretem a cessação de infração à ordem econômica, determinando seu prazo de cumprimento;
  5. Apreciação, em grau recursal, das medidas preventivas adotadas pelo conselheiro-relator ou pela Superintendência-Geral.
  • Superintendência-Geral:

A Superintendência-Geral atua na investigação e instrução dos casos, investigando ilícitos concorrenciais. Suas principais atribuições são:

  1. Instauração, instrução e emissão de pareceres em processos de conduta anticompetitiva;
  2. Instrução e emissão de parecer em atos de concentração;
  3. Proposição de acordos e medidas preventivas;
  • Departamento de Estudos Econômicos:

Criado em 2009, o Departamento de Estudos Econômicos (DEE) é um dos órgãos que compõem o CADE. Suas atribuições desdobram-se em várias atividades que compõem dois ramos de atuação complementares: o primeiro, de assessoria aos demais órgãos na instrução e análise de processos administrativos que tratam de atos de concentração e condutas anticompetitivas, e o segundo, de estudos que possuem como finalidade a garantia da atualização técnico-científica do CADE.

Compete ao DEE elaborar estudos e pareceres econômicos, de ofício ou por solicitação, na observância do rigor e da atualização técnica e científica das decisões do Conselho. O Departamento de Estudos Econômicos poderá solicitar, à Superintendência Geral, a requisição de informações quando julgar necessário.

Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE

A SEAE é um órgão do Ministério da Fazenda responsável por realizar a chamada “advocacia da concorrência” diante dos órgãos do governo e da sociedade. A Secretaria promove a livre concorrência, dando seu parecer sobre proposições legislativas ou minutas de atos normativos nos aspectos relacionados à concorrência e regulação econômica, em que propõe a revisão de leis, decretos e regulamentos, manifestando-se sobre pedidos de revisão de tarifas e, ainda, realizando estudos que visam à avaliação da concorrência em setores específicos da economia, dando aporte às decisões de órgãos governamentais.

Procuradoria Federal Especializada Junto ao CADE

A Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE – PFE/CADE é o órgão da AGU (Advocacia Geral da União) responsável pela consultoria, assessoramento jurídico e representação judicial/extrajudicial do CADE. Está previsto legalmente no artigo 15 da Lei nº 12.529/2011, no artigo 18 do Decreto nº 7.783/2012 e no artigo 28 do Regimento Interno do CADE.

A Procuradoria é dirigida por um procurador-chefe, nomeado pelo presidente da República, sabatinado pelo Senado Federal e com mandato de dois anos. Ele conta com o auxílio de um procurador-adjunto, também responsável pela apuração da certeza e liquidez dos créditos do Conselho e procedimento da sua inscrição em dívida ativa.

Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência

O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é um aglomerado de organizações governamentais que tem como competência principal a promoção de princípios competitivos na economia. O SBDC é formado pelo CADE, do Ministério da Justiça, e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), do Ministério da Fazenda, sendo sua atuação positivada no ordenamento jurídico por meio da Lei nº 12.529/11, que “Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.” (Ementa da lei).

A atuação do SBDC ocorre por meio de ações preventivas, ações repressivas e ações educativas. A ação preventiva ocorre através da análise de operações de concentração (como, por exemplo, fusões entre empresas), que devem ser notificadas aos órgãos do SBDC antes de sua ocorrência. A ação repressiva, por sua vez, ocorre por meio da investigação e aplicação das sanções cabíveis às condutas anticompetitivas (como, por exemplo, uma venda casada ou a organização de um cartel). As ações educativas ocorrem por meio da difusão, nas mais diversas esferas sociais, da cultura da concorrência. O CADE, por exemplo, possui um periódico chamado Revista de Defesa da Concorrência.

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