Definição

Assim como o Estado de Defesa, o Estado de Sítio é uma legalidade extraordinária temporária. Isso porque há substituição de normas do ordenamento por regras próprias deste momento-situação. É um mecanismo constitucional para restabelecer o Estado e as Instituições democráticas quando estiverem diante de uma situação de crise mais gravosa.

Hipóteses

Devido ao princípio da necessidade, o Estado de Sítio só pode ser instaurado quando não houver outra solução capaz de solucionar a situação de anormalidade. Sendo assim, é possível que haja Estado de Sítio nos seguintes casos (pressupostos formais):

  • Comoção grave de repercussão nacional (art. 137, I): diferentemente do Estado de Defesa, o Estado de Sítio não é restrito a uma determinada área, mas deve repercutir em todo o território nacional.
  • Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Defesa (art. 137, I): caso o prazo determinado para o Estado de Defesa não seja suficiente para resolver a situação, ele não poderá ultrapassar o prazo máximo de 60 dias. Sendo assim, deve ser decretado o Estado de Sítio.
  • Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (art. 137, II)

Medidas Coercitivas

No caso de comoção ou de conversão do Estado de Defesa em Estado de Sítio:

  • Obrigação de permanência de indivíduos em local determinado pelo Estado;
  • Detenção de possíveis infratores em edifício não destinado a este fim;
  • Restrições e exceções à inviolabilidade de correspondência e ao sigilo de comunicações e informações;
  • Suspensão total da liberdade de reunião (exceção à regra de que os direitos não são suprimidos, mas apenas restringidos);
  • Busca e apreensão em domicílio facilitadas;
  • Intervenção em empresas de serviços públicos;
  • Requisição de bens a qualquer pessoa.

No caso de guerra declarada ou agressão armada, é permitido limitar, em tese, qualquer garantia constitucional, desde que se atenda à necessidade e temporariedade e que tenha prévia valoração do Conselho Nacional (que emite parecer não vinculante), indicando no decreto sua duração e as garantias que serão suspensas.

Reforça-se: o Decreto de Estado de Sítio contará com a duração deste, as normas aplicáveis a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas. Tudo isto deve ser aprovado pelo Congresso Nacional (com efeito vinculante). O Presidente também determinará um executor de medidas específicas, se necessário.

Procedimento

O Estado de Sítio é instituído por decreto presidencial. É necessário que o Presidente da República obtenha autorização prévia e expressa do Congresso Nacional e ouça o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, também previamente.

Sem a autorização do Congresso nacional não é possível a instauração, no entanto, os pareceres do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional não têm efeito vinculante, ou seja, o Presidente está autorizado a decretar a instauração da legalidade extraordinária mesmo com a discordância dos conselhos.

Autorização Prévia

Inicialmente, o Presidente da República relata os motivos determinantes para o pedido de instauração. O Congresso Nacional decide por maioria absoluta. Após, o Presidente terá a faculdade de decretar a legalidade extraordinária, mas não está obrigado a isto. Caso o Congresso esteja em recesso, ele será convocado pelo Presidente do Senado Federal para se reunir em 5 dias e permanecerá até o fim da medida.

Decreto Presidencial

  • Prazo: nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou conversão do Estado de Defesa em Estado de Sítio, o decreto terá prazo máximo de 30 dias, podendo ser prorrogado por inúmeras vezes, desde que autorizado pelo Congresso Nacional. Nas hipóteses de guerra ou agressão armada estrangeira, não há qualquer limitação de tempo para o decreto. Ele poderá deliberar, por exemplo, que o Estado de Sítio perdure por todo o período da guerra.
  • Normas necessárias à execução devem ser expressas especificamente.
  • Garantia constitucionais que ficarão suspensas também serão descritas especificamente.

Depois de publicado o decreto, o Presidente deve designar o executor das medidas e as áreas abrangidas. Apesar de ser nacional, algumas ações adotadas podem ser direcionadas mais a uma localidade que a outras.

Sequência de Atos

  1. Presidente pede autorização ao Congresso Nacional e ouve os Conselhos;
  2. Se a autorização for concedida, poderá ser decretado o Estado de Sítio, mas não é obrigatório. No decreto devem estar discriminadas a duração, as normas necessárias e as garantias suspensas.
  3. Após o decreto, o presidente designa o executor das medidas.

A autorização do Congresso Nacional dar-se-á por meio de decreto legislativo, nos termos do art. 137, parágrafo único, c/c art. 49, IV, ambos da CF. Serão editados dois decretos presidenciais: um primário e um secundário.

  • O decreto primário é aquele em que se indica o prazo de duração, as normas necessárias à execução do Estado de Sítio e as garantias constitucionais que serão flexibilizadas durante este período.
  • O decreto secundário, por sua vez, designará o executor das medidas e as áreas a receberem maior concentração de atuação pelo Estado de Sítio.
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