Arts. 6º e 7º, incisos I a III

O art. 6º, CF elenca os direitos sociais que são comuns a todos os indivíduos:

  • Educação;
  • Saúde;
  • Alimentação;
  • Trabalho;
  • Moradia;
  • Transporte;
  • Lazer;
  • Segurança;  
  • Previdência social;
  • Proteção à maternidade e à infância;
  • Assistência aos desamparados.

A Emenda Constitucional nº 114/2021 incluiu um parágrafo único ao art.6º, tratando da renda básica:

Art.6º. [...]

Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.

O art. 7º dispõe sobre direitos específicos dos trabalhadores, tanto urbanos quanto rurais:

Art.7º. [...]

I – Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

Objetiva proteger a estabilidade no emprego. Pode ocorrer demissão por motivos alheios ao empregado; o que não pode é que o motivo seja arbitrário.

Art.7º. [...]

II – Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

O seguro-desemprego consiste em um pagamento mensal para cidadãos que, recentemente, tenham perdido seu emprego. Entre seus objetivos estão:

  1. compensação social;
  2. Evitar a precarização do trabalho e
  3. Possibilitar a reinserção do trabalhador no mercado de trabalho.

Art.7º. [...]

III - fundo de garantia do tempo de serviço;

O fundo de garantia por tempo de serviço, mais conhecido como FGTS, é um pagamento progressivo em favor do trabalhador, armazenado na forma de poupança, que poderá ser sacada para beneficiá-lo em alguns casos previstos na lei.

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