Finalidade, Existência e Validade do Casamento

Existe uma versão mais nova desse curso. Nós recomendamos que você faça o novo curso Casamento e União Estável.

Finalidade do casamento

É difícil delinear uma finalidade para o casamento, estando ele rodeado por alguns fins primordialmente inerentes à natureza humana.

Pode-se dizer que as principais finalidades do casamento consistem em estabelecer comunhão de vida, regulando-se as relações sexuais; gerar filhos, cuidar deles e lhes dar educação; primar pela manutenção e mútua assistência entre os cônjuges, e gerar estabilidade familiar, isto é, o casamento será um vínculo jurídico entre os cônjuges com o fim de constituir e firmar família, célula inicial da sociedade.

A doutrina avançada classifica a finalidade do casamento como eudemonista (como já vimos), que se trata da “busca pela felicidade” dos seres humanos. Neste ínterim, o casamento atende apenas aos anseios naturais das pessoas, isto é, à procura da sua felicidade e completude de vida juntamente com outra pessoa.

Claro que tal visão é questionável, principalmente à luz das novas teorias de amor livre.

Casamento inexistente, nulo e anulável

Em tese, o casamento tem que ser: existente, válido e regular para que exista de fato e de pleno direito. Entretanto, caso o casamento seja existente mas não seja válido, ele será NULO. Existindo e sendo válido, será ANULÁVEL.
* O casamento inexistente é aquele no qual não houve qualquer manifestação de vontade!

 Atenção!! Como existe um microssistema de nulidades, com rol taxativo elencado nos arts. 1.548 e 1.564 do Código Civil de 2002 (como já vimos), a inexistência do casamento seria uma saída que a doutrina encontrou para fazer com que aquele casamento seja considerado nulo. Parte da doutrina sustenta que não há diferença entre casamento nulo e inexistente, pois têm os mesmos efeitos práticos e atendem às mesmas disposições. 

Críticas à teoria do casamento inexistente

A doutrina defende que há a desnecessidade de propor ação para desconstituir o casamento considerado inexistente, porque, afinal, ele não existe! Se nunca aconteceu, não produziria efeito algum. Porém, não se pode dizer que um casamento não existe sem uma sentença declaratória. A chancela do poder judiciário é necessária.

A doutrina também defende que o casamento inexistente não poderia nem mesmo ser caracterizado como putativo. O casamento nulo, por sua vez, poderia, resguardando-se aquele que tenha agido de boa-fé. O casamento inexistente é aquele sem qualquer declaração de vontade, como visto. Exemplo: a mulher tosse no casamento e o padre entende que ela disse sim, celebrando o ritual.

Pressupostos de existência do casamento

Como já vimos, a existência do casamento depende de:
Celebração perante autoridade legalmente competente, ressalvados os casamentos putativos e casamentos nuncupativos,
Consentimento manifestado pelos noivos, sendo que, em caso de consentimento inexistente, deverá ser confirmado o consentimento a posteriori (o vício de vontade pela coação torna o casamento ANULÁVEL e NÃO nulo, podendo ser confirmada a vontade pelo nubente mesmo que estivesse sendo coagido a expressá-la no momento da celebração).
► A doutrina tradicionalista também elenca o pressuposto da diferença sexual dos nubentes, todavia, esse pressuposto já tem entendimento superado, pacificado no sentido de que há casamento válido, existente e eficaz entre pessoas do mesmo sexo, com o julgamento do STF da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADIN nº 4277) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 132).

Casamento nulo e casamento anulável

 

Encontrou um erro?