Deliberação política, informação e campanhas políticas

O conceito de democracia como “governo do povo” é oriundo da Grécia clássica e pressupõe a participação política direta dos cidadãos. Contudo, essa definição de cidadão se restringia a uma pequena parcela da população.

Nas reformas iluministas, iniciaram-se debates acerca de quais deveriam ser os objetivos dos governos democráticos. As discussões avançaram na ideia de que a democracia deve evitar a dominação no campo político. Para Rousseau, isso se daria pela busca do bem comum, que evitaria a dominação das minorias pelas maiorias.

Já na visão de Hobbes, Schmitt e Weber, a democracia seria o processo político pelo qual as decisões e/ou deliberações seriam tomadas em conjunto. Após, no século XX, esta definição foi um pouco alterada pela visão dos filósofos Habermas e Rawls, que definiram a democracia como sendo um processo de debates/discussões/argumentações/deliberações de ideias, não necessariamente vinculadas às tomadas de decisões. Em teorias mais recentes, autores como Avritzer, Dagnino e Luchmann definem que a participação, seja na tomada de decisão, seja na argumentação, é fundamental para o processo democrático.

Visto isso, definimos democracia como a liberdade, no campo político, para expressar ideias, escolher e decidir o melhor para cada situação. Contudo, de que valeria a liberdade de expressar as próprias ideias e debatê-las se não fosse possível disseminá-las para o maior número de pessoas possível? 

Neste ponto, a mídia é fundamental, sendo o maior meio de difusão/exposição de ideias. Habermas, considera a argumentação como ponto fundamental da democracia, pressupõe que a arena/esfera pública, onde todo o debate político se desenvolve, teria surgido juntamente com a mídia impressa. Nos dias de hoje, são utilizados como meios de difusão de ideias os meios clássicos (TV, rádio e jornais), bem como a internet e as redes sociais, nas quais o debate político sempre figura como um dos principais tópicos.

A liberdade de expressão desencadeia, portanto, as campanhas políticas No que se refere a elas, temos que analisar  seus financiamentos. No Brasil, eram financiadas por recursos públicos e privados, oriundas de fundos partidários ou de doações de pessoas físicas e jurídicas. Contudo, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4650/DF, o STF proibiu a  doação proveniente de pessoas jurídicas, restringindo-as às pessoas físicas.

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