Escopos da jurisdição

Na concepção instrumentalista do processo, podemos classificar os escopos da jurisdição como principais objetivos perseguidos com o exercício da função jurisdicional em:

a) escopo jurídico: caracterizado pela atuação da vontade concreta da lei, aplicando os objetivos da legislação no caso concreto;

b) escopo social: traduzido na promoção do bem comum, na pacificação social do conflito, com justiça, erradicando de vez o conflito;

c) escopo político: aqui, há a busca do Estado pelo fortalecimento de seu poder, com a incentivação da participação democrática (ação popular, ações coletivas), preservação da liberdade e a tutela dos direitos fundamentais (remédios constitucionais).

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