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Inviolabilidade
Inviolabilidade Profissional
Para que seja assegurado ao advogado o livre e pleno exercício da advocacia, possui algumas prerrogativas e direitos protegidos pela lei. Dentre os direitos do advogado garantidos pelo art. 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB, está a inviolabilidade profissional, que visa resguardar a confiabilidade e a segurança que deve existir em uma relação advogado-cliente, sem que haja riscos de violação das informações compartilhadas.
Portanto, conforme prevê o já mencionado art. 7º, inciso II, são invioláveis o local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como suas formas de comunicação – sejam cartas, e-mail, ligações telefônicas e outros – que envolvam o exercício de sua profissão.
Art. 7º São direitos do advogado: […]
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; […]
De certa forma, pode-se dizer que o direito a inviolabilidade deriva do dever do advogado de manter o sigilo sobre suas relações profissionais. Ora, como é que se pode se cobrar de um advogado que seja guardião de tais informações e documentos confidenciais, se a qualquer momento seu espaço e materiais de trabalho pudessem ser invadidos? Justamente por isso é que o direito de inviolabilidade se estende aos espaços e instrumentos de trabalho do advogado, bem como a qualquer comunicação referente a este.
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
Da quebra da inviolabilidade
Por se tratar de um direito que deriva da própria Constituição Federal, requer muita cautela quanto à sua violação. A Lei 11.767/2008, também chamada de Lei de Inviolabilidade, trouxe ao Estatuto da Advocacia e da OAB os §6º e 7º, que estipulam as hipóteses em que pode haver quebra da inviolabilidade resguardada ao advogado.
§ 6o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.
§ 7oA ressalva constante do § 6o deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.
A princípio, os parágrafos supracitados estabelecem alguns requisitos para que possa haver a quebra da inviolabilidade:
- Haver indícios de autoria e materialidade de um crime por parte do advogado – é importante ressaltar que, conforme prevê o §7º, a quebra de inviolabilidade só pode acontecer se os indícios apontarem o advogado como culpado, de forma que não se estende à investigações de clientes. Nem mesmo nos casos em que algum cliente seja acusado de ser parceiro de crime do advogado é permitido quebrar a inviolabilidade para investiga-lo. Somente se investiga o advogado;
- Deverá ser decretada por autoridade competente – por autoridade competente entende-se “juiz da causa”, que expedirá um mandado de busca e apreensão muito detalhado – específico e permonorizado – para que o façam;
- A busca deve ser feita na presença de um representanto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – as funções deste representante estão determinadas no Provimento nº 128/2008 do Conselho Federal da OAB, em seu art. 3º:
Art. 3º O representante da OAB deverá adotar as seguintes providências, dentre outras que acautelem as prerrogativas dos advogados:
I - verificar a presença dos requisitos legais extrínsecos concernentes à ordem judicial para a quebra da inviolabilidade;
II - constatar se o mandado judicial contém ordem específica e pormenorizada;
III - velar para que o mandado judicial seja cumprido nos estritos limites em que foi deferido;
IV - diligenciar para que não sejam alvos de busca e apreensão documentos, arquivos, mídias e objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como os demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes, excetuando a hipótese de indiciamento formal de seu cliente como co-autor do mesmo fato criminoso objeto da investigação;
V - acompanhar pessoalmente as diligências realizadas;
VI - comunicar à Seccional da OAB qualquer irregularidade verificada no cumprimento do mandado;
VII - apresentar relatório circunstanciado, respeitado o sigilo devido, à Seccional, para eventual adoção das providências que se fizerem necessárias [...]
- NÃO é permitido o uso de quaisquer coisas ou documentos pertences ou relacionados a clientes do advogado – mais uma vez, trata-se de uma forma de proteger o sigilo que rege as relações entre advogado e cliente. Nesse sentido dispõe um entendimento do STF que diz que quaisquer itens ou documentos relativos a sujeitos que não estejam expressamente incluídos no mandado, não poderão ser objeto de apreensão
HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO FUNDAMENTADA. VERIFICAÇÃO DE QUE NO LOCAL FUNCIONAVA ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO MAGISTRADO ANTES DA EXECUÇÃO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO EM SITUAÇÃO DISTINTA DAQUELA DETERMINADA NA ORDEM JUDICIAL. NULIDADE DAS PROVAS COLHIDAS. ORDEM CONCEDIDA. 1. O sigilo profissional constitucionalmente determinado não exclui a possibilidade de cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia. O local de trabalho do advogado, desde que este seja investigado, pode ser alvo de busca e apreensão, observando-se os limites impostos pela autoridade judicial. 2. Tratando-se de local onde existem documentos que dizem respeito a outros sujeitos não investigados, é indispensável a especificação do âmbito de abrangência da medida, que não poderá ser executada sobre a esfera de direitos de não investigados. 3. Equívoco quanto à indicação do escritório profissional do paciente, como seu endereço residencial, deve ser prontamente comunicado ao magistrado para adequação da ordem em relação às cautelas necessárias, sob pena de tornar nulas as provas oriundas da medida e todas as outras exclusivamente delas decorrentes. 4. Ordem concedida para declarar a nulidade das provas oriundas da busca e apreensão no escritório de advocacia do paciente, devendo o material colhido ser desentranhado dos autos do INQ 544 em curso no STJ e devolvido ao paciente, sem que tais provas, bem assim quaisquer das informações oriundas da execução da medida, possam ser usadas em relação ao paciente ou a qualquer outro investigado, nesta ou em outra investigação.
(HC 91610, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08/06/2010, DJe-200, PUBLIC 22-10-2010 EMENT VOL-02420-02 PP-00237 RTJ VOL-00216- PP-00346)
Questão 1.
Exame de Ordem Unificado - VII - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (FGV) - 2012O escritório Alpha, Beta e Gama Advogados Associados, especializado em advocacia criminal, foi alvo de medida cautelar de busca em apreensão, determinada por juiz criminal, no âmbito de ação penal em que diversos clientes do escritório figuravam como acusados. O magistrado fundamentou a decisão de deferimento da medida de busca e apreensão apontando a gravidade dos crimes atribuídos pelo Ministério Público aos acusados, clientes do escritório em questão, bem como a impossibilidade de obtenção, por outros meios, de prova dos crimes por eles praticados. Considerando o que dispõem as normas aplicáveis à hipótese, assinale a alternativa correta:
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EAOAB
Art. 7º São direitos do advogado:
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;
§ 6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.
§ 7º A ressalva constante do § 6o deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.
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A correta é a alternativa 3.
EAOAB
Art. 7º São direitos do advogado:
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;
§ 6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.
§ 7º A ressalva constante do § 6o deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.
Questão 2.
Exame de Ordem Unificado - II - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (FGV) - 2010O advogado Ademar é surpreendido por mandado de busca e apreensão dos documentos guardados no seu escritório, de forma indiscriminada. Após pesquisa, verifica que existe processo investigando um dos seus clientes e a ele mesmo. Apesar disso, os documentos de toda a sua clientela foram apreendidos. Diante do narrado, é correto afirmar que
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EAOAB
Art. 7º São direitos do advogado:
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;
§ 6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.
§ 7º A ressalva constante do § 6o deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.
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A correta é a alternativa 4.
EAOAB
Art. 7º São direitos do advogado:
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;
§ 6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.
§ 7º A ressalva constante do § 6o deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.
Plano de Estudos - 30 Dias
- Como se Preparar com o Trilhante
- Marcando sua aula como Concluída
- Por Dia x Por Matéria
- Edital da Prova
- O que esperar da prova de 1a Fase da OAB?
- Materiais Permitidos e Proibidos
- Teoria Geral das Obrigações
- Obrigação de Dar, Fazer e Não Fazer
- Obrigações Alternativas e Facultativas
- Obrigações Indivisíveis
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- Transmissão das Obrigações
- Extinção das Obrigações - I
- Extinção das Obrigações - II
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- Introdução ao Direito do Consumidor
- Relação Jurídica de Consumo
- Direitos Básicos do Consumidor
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- Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
- Oferta e Publicidade
- Proteção Contratual do Consumidor e Cláusulas Abusivas
- Práticas Abusivas
- Revisão e Tópicos de Direito do Consumidor
- União Estável
- Casamento - I
- Casamento - II
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- Parentesco e Filiação
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- Tutela e Curatela
- Tomada de Decisão Apoiada
- Evolução Histórica dos Direitos Humanos
- Sistema Geral de Proteção Global
- Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos
- Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
- Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos
- Pacto de San José da Costa Rica
- Constituição de 1988 e os Direitos Humanos
- O Brasil e os Tratados Internacionais
- Teoria Geral da Sucessão
- Sucessão Legítima
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- Inventário e Partilha
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- Jurisdição e Competência
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- Partes e Procuradores - 1
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- Comunicação dos Atos Processuais
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- Negócio Jurídico
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- Responsabilidade Civil
- Princípios Penais
- Aplicação da Lei Penal no Tempo e no Espaço
- Teoria do Crime - Introdução e Classificações
- Teoria do Crime - Conduta, Resultado e Nexo Causal
- Teoria do Crime - Tipicidade
- Teoria do Crime - Antijuridicidade
- Teoria do Crime - Culpabilidade
- Teoria do Crime - Iter Criminis e Consumação
- Teoria do Crime - Tentativa
- Desistência Voluntária, Arrependimento Eficaz, Arrependimento Posterior e Crime Impossível
- Teoria do Crime - Erro
- Teoria Geral dos Contratos
- Contrato de Compra e Venda
- Contrato de Doação
- Empréstimo (Mútuo e Comodato)
- Contrato de Fiança
- Contrato de Locação de Imóveis
- Procedimento Comum
- Fase Postulatória: Petição Inicial - I
- Fase Postulatória: Petição Inicial - II
- Fase Postulatória: Audiência de Conciliação ou Mediação
- Fase Postulatória: Contestação
- Fase Postulatória: Reconvenção e Outros comportamentos do Réu
- Fase Postulatória: Revelia
- Fase Ordinatória: Julgamento Conforme o Estado do Processo
- Fase Instrutória: Provas - I
- Fase Instrutória: Provas - II
- Sanção Penal e Medidas de Segurança
- Espécies de Penas
- Penas Privativas de Liberdade
- Aplicação das Penas Privativas de Liberdade
- Regimes de Cumprimento de Pena
- Penas Restritivas de Direitos
- Pena de Multa
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- Suspensão e Livramento Condicional e Extinção da Punibilidade
- Prescrição Penal - PPP e PPE
- Fontes e Princípios do Direito do Trabalho
- Princípios Específicos do Direito do Trabalho
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- Relação de Trabalho - I
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- Condomínio e Direitos de Vizinhança
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- Questões e Processos Incidentes - I
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- Fase Decisória: Cumprimento de Sentença
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- Procedimentos Especiais - Ações de Família e Ação de Alimentos
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- Empregado Doméstico
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- Poder Constituinte
- Eficácia das Normas Constitucionais
- Espécies de Inconstitucionalidade
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- Salário e Remuneração - I
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- Classificação das Sociedades
- Sociedade Limitada - I
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- Sociedade Limitada - III
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- Serviços Públicos - IV
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- Classificação e Função dos Tributos
- Tributos e Espécies Tributárias
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- Poder Judiciário - II
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- Conceituação e Princípios do Processo do Trabalho
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- Audiências no Processo Trabalhista- I
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- Defesa do Reclamado - II
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- Antiguidade - Sócrates, Platão e Aristóteles
- Os Contratualistas - Hobbes, Locke e Rousseau
- Utilitarismo e Moral - Bentham, Stuart Mill e Kant
- Positivismo Histórico - Ihering, Bobbio, Exegese e Jurisprudência dos Conceitos
- Positivismo - Austin, Hart e Kelsen
- Rawls e Dworkin
- Interpretação e Integração do Direito
- Outros Filósofos: Reale, Larenz, Radbruch, Perelman e Pufendorf
- Atos judiciais no processo penal
- Procedimento Comum no CPP - I
- Procedimento Comum no CPP - II
- Procedimento Tribunal do Júri - I
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- Procedimento Tribunal do Júri - III
- Procedimento Tribunal do Júri - IV
- Procedimento Comum Sumaríssimo - I
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- Procedimento Comum Sumaríssimo - III
- Limitações ao Poder de Tributar - Princípios - I
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- Limitações ao Poder de Tributar - Princípios - III
- Limitações ao Poder de Tributar - Imunidades - I
- Limitações ao Poder de Tributar - Imunidades - II
- Limitações ao Poder de Tributar - Imunidades - III
- Agentes Públicos - I
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- Recuperação Judicial I
- Recuperação Judicial - II
- Recuperação Judicial - III
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- Títulos de Crédito
- Letra de Câmbio
- Duplicata e Nota Promissória
- Cheque - I
- Cheque - II
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- Espécies de Execução: Obrigação de Dar, Fazer, Não Fazer, Contra a Fazenda Pública
- Execução de Quantia Certa
- Execução de Quantia Certa: Penhora e Impenhorabilidades
- Embargos, Suspensão e Extinção da Execução
- Improbidade Administrativa - I
- Improbidade Administrativa - II
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- Licitação - II
- Licitação - III
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- Intervenção do Estado na Propriedade - I
- Intervenção do Estado na Propriedade - II
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- Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho
- Extinção do Contrato de Trabalho - I
- Extinção do Contrato de Trabalho - II
- Extinção do Contrato de Trabalho - III
- Aviso Prévio
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- Estabilidades trabalhistas - II
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- Princípios do Direito Ambiental
- Competência Ambiental
- Licenciamento Ambiental
- Licenciamento: EIA RIMA
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- O que é Ética na OAB?
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- Processo Disciplinar - Revisão e Recursos
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- LINDB - II
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- Sujeitos de Direito Internacional
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- Subseções e CAA
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- Remédios Constitucionais - MS
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Introdução
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Dia 02
Dia 03
Dia 04
Dia 05
Dia 06
Dia 07
Dia 08
Dia 09
Dia 10
Dia 11
Dia 12
Dia 13
Dia 14
Dia 15
Dia 16
Dia 17
Dia 18
Dia 19
Dia 20
Dia 21
Dia 22
Dia 23
Dia 24
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Dia 26
Dia 27
Dia 28
Dia 29
Dia 30