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Teoria Geral das Obrigações
Conceito e Elementos Essenciais
O Livro do Direito das Obrigações compõe a parte especial do Código Civil. É composto por dez títulos: modalidades, transmissão, extinção e inadimplemento, teoria geral dos contratos, contratos em espécie, atos unilaterais, responsabilidade civil e títulos de crédito.
Pode-se definir obrigação como sendo a relação jurídica que une dois ou mais sujeitos e cria-se a obrigação de adimplir uma prestação em benefício do outro. A obrigação, portanto, é formada por sujeitos, objeto e vínculo jurídico.

Sujeitos: devedor e credor. O credor é o sujeito ativo, o titular do crédito, cujo interesse é o cumprimento da prestação. E o devedor é o sujeito passivo, o titular do débito, aquele que deve adimplir a prestação.
Objeto: o objeto da obrigação é a prestação que deve ser cumprida. As obrigações podem ser classificadas em positivas (prestação de dar, de fazer) e negativas (de não fazer). A primeira consiste na entrega de uma coisa, a segunda na realização de um serviço e a última no dever de abstenção, de omissão de uma conduta.
Vínculo Jurídico: o vínculo é a relação jurídica, que por sua vez, é a obrigação. A obrigação possui caráter transitório, uma vez que é adimplida, se extingue.
Uma característica essencial das obrigações é a declaração de vontade dos sujeitos participantes da relação jurídica. Outros elementos essenciais à relação jurídica são: o débito e a responsabilidade.
O débito é um dever jurídico específico, é aquilo que é devido, cujo titular é o devedor, isto é, este tem a obrigação de cumprir a prestação concordada entre ele e o credor. Caso contrário, há o inadimplemento da obrigação, caminhando para a fase de responsabilidade. A responsabilidade é a geração de consequências a uma conduta que evitou o cumprimento da obrigação. Ela se inicia no momento de inadimplemento. Algumas dessas consequências são: perdas e danos, correção monetária, juros, honorários advocatícios. Assim, os efeitos recairão sobre o patrimônio do devedor, conforme o artigo 391 do CC.
Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.
As obrigações podem ser classificadas em perfeitas e imperfeitas. As obrigações perfeitas são aquelas em que o débito e a responsabilidades aplicam-se ao devedor. Já as obrigações imperfeitas são aquelas em que há somente a presença de um dos elementos, como a presença do débito sem a subsequente responsabilidade. Um exemplo de obrigações imperfeitas são as obrigações naturais ou judicialmente inexigíveis, visto que o dever de pagar não decorre de uma obrigação do direito, mas moral, como em apostas ou contratos de jogo.
Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.
§ 1o Estende-se esta disposição a qualquer contrato que encubra ou envolva reconhecimento, novação ou fiança de dívida de jogo; mas a nulidade resultante não pode ser oposta ao terceiro de boa-fé.
§ 2o O preceito contido neste artigo tem aplicação, ainda que se trate de jogo não proibido, só se excetuando os jogos e apostas legalmente permitidos.
§ 3o Excetuam-se, igualmente, os prêmios oferecidos ou prometidos para o vencedor em competição de natureza esportiva, intelectual ou artística, desde que os interessados se submetam às prescrições legais e regulamentares.
O Código civil adotou as leis relativas a obrigações de forma sistemática, como se fosse um processo. Isso porque afirma-se que as obrigações são sucessões de atos que visam ao adimplemento. As partes devem, durante esse processo, tomar atitudes honestas, sem violação de direitos de terceiros e dessa forma, respeitar-se-á os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva. Tais deveres de conduta leal, honesta e colaborativa são chamados pela doutrina moderna de deveres anexos, que são deveres extrapatrimoniais, que dizem respeito ao comportamento das partes. Um exemplo de dever anexo pode ser encontrado no art. 422, do CC:
Art. 422 . Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e boa-fé.
Questão 1.
Exame de Ordem - Cespe 2006 - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (CESPE) - 2006A respeito do direito das obrigações, assinale a opção correta.
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Questão 2.
Exame de Ordem - Cespe 2008 - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (CESPE) - 2008Ainda no que concerne ao direito das obrigações, assinale a opção correta.
Você marcou a alternativa Correta!
Você marcou a alternativa Errada. A correta é a alternativa 1.
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