Definir o Direito Administrativo não é uma tarefa fácil. Depois de compreendê-lo, até hoje o debate quanto as suas definições permanece vivo. Os critérios utilizados para defini-lo (função administrativa, interesse público, bem comum ou administração pública), e que por sua vez são difíceis, não ajudam a fechar um conceito.  

Originalmente os conceitos que criavam a controvérsia estavam entre puissance publique e service public. 

Critério da Puissance Publique Critério do Serviço Público
Caracterizado pela exorbitância frente ao direito privado (atos de império x atos de gestão), deixa de fora os atos negociais praticados em igualdade. Caracterizado como um resumo das regras de gestão e organização dos serviços públicos, não abrange os delegatários e o exercício de atividade econômica.

 

Critério do Poder Executivo Critério das Relações Jurídicas
Caracterizado como um complexo de leis que disciplinam o Poder Executivo – exclui os outros poderes que também exercem função administrativa e, além disso, há matérias submetidas ao direito privado (comercial, consumerista). Caracterizado como um conjunto de normas que regem as relações entre a administração pública e os cidadãos administrados; exclui a organização interna e a relação com seus bens.

 

Critério Teleológico Critério Negativo ou Residual
Caracterizado como um conjunto de normas que regulam a atividade do Estado para o cumprimento dos seus fins – insuficiente pela dificuldade de se definir o que são os fins do Estado. Caracterizado como todas as atividades reguladas pelo direito administrativo, exceto as legislativas, jurisdicionais e patrimoniais.


O critério da Administração Pública para definir o Direito Administrativo é adotado pela maioria dos administrativistas brasileiros contemporâneos desde a segunda metade do século XX.

A composição do critério possui como funções o sentido objetivo, funcional ou material; e o sentido subjetivo, estrutural ou orgânico faz parte dos entes e órgãos.  Tudo isso tem como objetivo a satisfação das necessidades da sociedade e a viabilização do funcionamento estatal. 

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