Estudamos dois tipos de entidades paraestatais, de certo modo semelhantes, que envolvem pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. Importante ressaltar que ambas as organizações são empresas, sociedades ou fundações privadas.

Ademais, elas não visam fins lucrativos. Desse modo, é necessário estudar as diferenças entre ambas, normalmente relacionadas ao vínculo com a entidade pública. Apresentamos a seguir uma tabela para evidenciar suas principais diferenças:

  Organização Social (OS) Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
Legislação Lei nº 9.637/98, regulamentada pelo Decreto nº 9.190/2017 Lei nº 9.790/99, regulamentada pelo Decreto nº 3.100/99
Vínculo Contrato de Gestão Termo de Parceria
Qualificação Ato discricionário – Qualificação depende de juízo de oportunidade e conveniência pela Administração Pública Ato vinculado – preenchidos os requisitos legais, é obrigatória a qualificação da entidade como OSCIP
Fomento Rubrica orçamentária própria Rubrica orçamentária é outra: recebe parte do orçamento por repasse indireto
Bens Públicos Absorve bens/servidores/órgãos públicos, sem que haja transferência, contudo, de sua titularidade ou domínio Não absorve nada
Controle Interno Deve ter Conselho de Administração, mas não precisa de Conselho Fiscal Não precisa de Conselho de Administração, mas precisa de Conselho Fiscal
Licitação Nem sempre precisa licitar ao contratar (quando for objeto do contrato de gestão) Sempre precisa licitar para contratar
Perda da qualidade Perde a característica de OS se descumpre contrato Perde a característica de OSCIP se descumpre a lei
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