Estado de Defesa e Estado de Sítio – Semelhanças e Diferenças

Semelhanças

Ambos os estados são legalidades extraordinárias criadas por decreto presidencial e impedem a edição de emendas constitucionais durante seu período de duração.

Os dois estados admitem a restrição de direitos fundamentais, apesar de suas especificidades, isto é, o Estado de Defesa não gera a mesma restrição de direitos que o Estado de Sítio, mais gravoso. Ressalva-se também a peculiaridade de o Estado de Sítio admitir a restrição de direitos e, excepcionalmente, a completa suspensão da liberdade de reunião.

Tanto o Estado de Defesa quanto o de Sítio sofrem controle político e jurisdicional concomitante e sucessivo, bem como obedecem aos princípios da necessidade (justificativa para usar e medida) e da temporariedade (duração da medida).

Diferenças

O Estado de Defesa é restrito e dirigido a locais determinados, enquanto o de Sítio é amplo, de âmbito nacional, e se dá em situações mais graves. O decreto presidencial, no Estado de Defesa, deve indicar os locais determinados em que incidirá. O de Sítio, por ser nacional, não conta com tal obrigatoriedade.

O Estado de Defesa tem controle político posterior imediato, uma vez que o Presidente o decreta para então enviar o plano ao Congresso. No Estado de Sítio, o controle político é prévio, devendo o Congresso Nacional aprová-lo antes de sua execução.

Diferentemente do Estado de Defesa, que só pode ser prorrogado uma vez, durando no máximo pelo total de 60 dias (sendo sua duração padrão de 30 dias), o Estado de Sítio pode ser prorrogado quantas vezes forem necessárias, apesar de contar com duração padrão também de 30 dias.

ESTADO DE SÍTIO ESTADO DE DEFESA
Nacional  Locais determinados
Situações mais graves Menor gravidade das situações
Controle político prévio - aprovação do CN Controle político posterior imediato
Prorrogável sempre que necessário. Duração padrão de 30 dias. Uma única prorrogação: duração máxima de 60 dias. Duração padrão de 30 dias.
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