Identificação e Confecção da Ação

Pedido de Depósito

Na prova prática da OAB, é muito importante atentar-se a esse detalhe. Nos termos do art. 542 do Código de Processo Civil:

Art. 542. Na petição inicial, o autor requererá:
I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, § 3o;
II - a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação.

Parágrafo único. Não realizado o depósito no prazo do inciso I, o processo será extinto sem resolução do mérito.

Diante disso, possível perceber que, na ação de consignação de pagamento, um dos pedidos será o de efetivar depósito, sendo certo que não deve o autor entrar com a ação e realizar o depósito logo em seguida.

Identificação de Ação

Caso Concreto

A empresa Delta Ltda., prestadora de serviço de demolição, tem seu estabelecimento localizado na cidade de Ribeirão Preto/SP. No entanto, ela foi contratada para realizar um serviço na cidade de São Paulo/SP. Por conta disso, essa empresa teve a cobrança de ISS realizada pelo município de Ribeirão Preto/SP, no valor de 5%, visto que a prefeitura de Ribeirão Preto entende que esse tributo é devido para o município onde se localiza o estabelecimento da empresa prestadora de serviços. Todavia, ocorreu também cobrança de ISS pelo município de São Paulo, no valor de 2%, visto que o serviço foi prestado nessa cidade, e ela entende que o tributo é a ele devido. Nesse caso, a qual ente é devido o ISS?

De acordo com o art. 3º, LC 116/03, a regra geral é que o ISS é devido ao município em que se localiza o estabelecimento da empresa prestadora desse serviço, entretanto, há serviços que são considerados exceções. Tais serviços, quando prestados em outra localidade que não a do estabelecimento da empresa, serão devidos no local em que foram prestados. No inciso IV deste art. 3º, consta o serviço de demolição.

Diante disso, no caso em tela, como o serviço de demolição foi prestado na cidade de São Paulo, o ente competente para a cobrança de ISS é o município de São Paulo, e para ele deverá ser dirigida a consignação.

Modelo de Peça Processual e Comentários

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COPMARCA DE SÃO PAULO ESTADO DE SÃO PAULO

Empresa Delta Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº..., com endereço eletrônico, e endereço na Rua..., cidade..., Estado ..., vem, respeitosamente, perante V. Exa., por intermédio de seu advogado infra-assinado, procuração anexa, com escritório em Rua... , Cidade ..., Estado ..., onde recebe intimações, ajuizar, com fulcro nos arts. 164, III, CTN e arts. 540 e seguintes do CPC.

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

em face da Fazenda Pública Municipal do Município de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, localizada na Rua..., Estado ..., e Fazenda Pública Municipal do Município de Ribeirão Preto, pessoa jurídica de direito público, com endereço na Rua ..., Estado ..., pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.

I – SÍNTESE DOS FATOS

A empresa autora é uma prestadora de serviço de demolição, cujo estabelecimento fica no município de Ribeirão Preto, mas foi contratada para prestar um serviço no município de São Paulo, fazendo com que ambos os municípios lhe fizessem a cobrança sobre o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Assim, não restou outra alternativa à autora, senão buscar a tutela jurisdicional, diante da evidente ilegalidade.

II – DO CABIMENTO DE CONSIGNAÇÃO

De acordo com o art. 164, III, CTN, é cabível a ação de consignação em pagamento toda vez que mais de um ente federativo cobrar tributo sobre um mesmo fato gerador.

No presente caso, é exatamente isso que está ocorrendo, visto que de um lado temos o Município de Ribeirão Preto cobrando ISS, por entender que ele é devido no município em que se localiza o estabelecimento da empresa prestadora de serviço, de outro lado temos o Município de São Paulo cobrando o ISS, uma vez que o serviço de demolição foi prestado lá.

Assim sendo, no caso concreto existe mais de um ente federativo cobrando tributo sobre o mesmo fato gerador, sendo plenamente cabível o ajuizamento da ação de consignação em pagamento.

III – DO MÉRITO

III.1 – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM QUE É DEVIDO O ISS SOBRE DEMOLIÇÃO

Conforme o art. 3º da LC 116/03, é devido o ISS via de regra no local em que se localiza o estabelecimento do prestador de serviço. Porém, existem algumas ressalvas, como o serviço de demolição, previsto no art. 3º, IV, da Lei Complementar 116/03, caso em que o ISS será devido no local da prestação do serviço.

No presente caso, a autora possui estabelecimento em Ribeirão Preto, mas realizou o serviço de demolição em São Paulo. Dessa forma, tendo em vista que o serviço prestado pela autora é uma exceção prevista legalmente, nos termos do art. 3º, IV da LC 116/03, o ISS será devido no local de prestação desse serviço, ou seja, São Paulo.

IV – DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DA CONSIGNAÃO EM PAGAMENTO

IV.1 – DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DA CONSIGNAÃO EM PAGAMENTO

Nos termos do art. 164, § 1º do CTN, deve ser depositada a quantia que se entende ser devida. No caso em tela, entende-se que é devido 2% de ISS para São Paulo, pois ali é que foi prestado o serviço de demolição. Por outro lado, vale ressaltar que com base no § 2º, do art. 164, se o autor for condenado a pagar um valor maior, ele terá que pagar a diferença, além de multa e juros.

Adicionalmente, o art. 151, II do CTN, determina que só haverá a suspensão da exigibilidade do crédito quando houver depósito do montante integral. Como no presente caso o município de Ribeirão Preto está exigindo 5% de ISS, informa o autor que depositará o valor de 5% apenas para poder ter a suspensão da exigibilidade do crédito tributário nos termos do art. 151, II do CTN.

V – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

  1. Autorização do contribuinte para realizar o depósito, nos termos do art. 542, I do CPC.
  2. Citação dos dois réus para, querendo, contestar a demanda, informando o autor seu desinteresse pela realização da audiência de conciliação e mediação nos termos do art. 319, VII, CPC.
  3. Seja julgada procedente a ação de consignação a fim de converter em renda do ente litigante, município de São Paulo, o valor depositado e com relação ao Município de Ribeirão de Preto, que seja extinto o crédito tributário, tudo nos termos do art. 156, VI e VIII do CTN.
  4. Produção de todas as provas de direito admitidas, em especial a prova documental, art. 319, VI, CPC.
  5. Condenação da outra parte ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, nos termos dos arts. 82 a 85 do CPC, em especial ao art. 85, § 3º, CPC.

Dá-se à causa o valor de R$ ...

Nestes termos,
Pede deferimento.

Local/Data

OAB Nº ..
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