Definição e Momento Processual

Noções Gerais do Mandado de Segurança

Pela sua definição, o mandado de segurança é utilizado como recurso para cidadãos e pessoas jurídicas que tenham direitos violados ou ameaçados por abuso de poder da autoridade pública. Pode ser pedido em nome de uma pessoa ou grupo como mandado de segurança em ação coletiva.

Essa garantia de segurança está assegurada pela constituição e também por normas específicas. O mandado de segurança é regulamentado pela lei 12.016/09, que objetiva resguardar o chamado direito líquido e certo, aquele que é facilmente comprovável com documentos sem a necessidade de o juiz avaliar de forma mais extensa se cabe ou não a ação. Portanto, no mandado de segurança, não cabe dilação probatória. O direito deve ser demonstrado já de início, com documentos e provas.

O mandado de segurança está previsto no artigo 5º, incisos LXIX e LXX, da CRFB/88:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

Modalidades

O mandado de segurança divide-se em duas espécies: repressivo ou preventivo.

Quando já tiver ocorrido a ilegalidade ou abuso de poder, cabe o mandado de segurança repressivo, no sentido de corrigir a ilicitude “devolvendo o direito ao impetrado”, direito que tinha lhe sido tomado.

Como não só com fatos já ocorridos preocupa-se o direito, cabe também o mandado de segurança preventivo, voltado a prevenir possíveis ilegalidades passivas de acontecerem. Havendo a comprovação de iminência de violação ao direito líquido e certo supra conceituado, poderá ser deferido o mandado com um pedido de liminar.

Prazo

O mandado de segurança tem que ser impetrado no prazo de 120 dias a contar da ciência do ato de afronta ao direito líquido e certo, pelo impetrante.

O prazo tem natureza decadencial, não podendo ser interrompido e nem suspenso. Reza o Art. 18, da Lei 1.533/51:

O direito de requerer mandado de segurança, extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

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