Estrutura e Endereçamento

Estrutura da Peça

1. Endereçamento;
2. Preâmbulo;
3. Do ato coator/dos fatos;
4. Do cabimento do mandado de segurança;
5. Da legitimidade ativa e passiva;
6. Do direito líquido e certo;
7. Da liminar;
8. Dos pedidos;
9. Valor da causa;
10. Finalização.

Competência

O foro competente é o foro do domicílio funcional da autoridade coatora.

Entretanto, é imprescindível observarem-se as normas de competência processuais, verificando, em primeiro lugar, as normas estabelecidas pela Constituição Federal e, depois, a Constituição Estadual e as Leis Orgânicas.

a) Supremo Tribunal Federal:

Art. 102, 1, "d", da CF: Presidente da República, Mesas da Câmara e do Senado, Tribunal de Contas da União, Procurador-Geral da República e o próprio STF;

b) Superior Tribunal de Justiça:

Art. 105, 1, "b", da CF: Ministro de Estado, Comandantes da Marinha, Exército, Aeronáutica ou o próprio STJ;

c) Tribunais Regionais Federais:

Art. 108, 1, "c", da CF: atos dos próprios Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

d) Juízes Federais:

Art. 109, I e VIII, da CF: causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal figurem, e atos de outras autoridades federais;

e) Juiz Estadual: competência residual.

Contra atos de pessoas que não possuem prerrogativa de função, os Mandados de Segurança são impetrados perante Juízes de 1ª Instância (artigos 1º e 2º da lei 12.016/09, os quais trazem inclusive detalhamento da competência da Justiça Comum Federal, já trazida no artigo 109 da CRFB/88). Se o ato ou decisão combatido é proferido por Juízes de 1ª Instância atuando como tal, o Mandado de Segurança é impetrado no Tribunal ao qual se vinculam os Magistrados.

O Endereçamento deve se dirigir ao Presidente do Tribunal, quando a competência for do STF, STJ, TRF ou TJ:

Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da ...ª Região

Quando for ao juízo de 1º grau, deve-se indicar espaço para inclusão da Vara competente:

“Excelentíssimo Senhor Juiz da ... Vara Cível da Comarca ...”

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