Área operacional

Área de responsabilidade primária, na qual ficam preservadas a livre iniciativa e a livre concorrência. Difere do conceito de territórios fechados (em que a exclusividade do território é absoluta para o concessionário).

Como dito na aula anterior, as concessionárias, pela Lei Ferrari, não são vedadas de atender os consumidores que as procurarem voluntariamente.

Com o conceito de área operacional, passou a ser permitido às concessionárias abrirem filiais, agências ou dependências secundárias que eram vedadas pela legislação antiga, salvo se houvesse ajuste entre o produtor e os distribuidores.

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