Divisão territorial

Reclusão territorial

Não implica necessariamente garantia de ausência de concorrência intramarca. Significa apenas a restrição ou contenção da atuação do distribuidor na área. O fabricante pode nomear outros revendedores para ali atuarem ou efetuar vendas diretas.

Diferentemente, na divisão territorial...

É garantida a exclusividade donde se tem a divisão geográfica entre os integrantes da rede com uma área especifica para cada um.

Caso a proibição de vender fora do território delimitado seja descumprida por algum dos distribuidores, haverá o pagamento de compensação (profit passover).

A diferença entre os dois itens acima tem forte relação com a estratégia do empresário e o seu objetivo frente ao escoamento de seu produto como concessionário.

Lei ferrari

Após sua reforma nos anos 1990: assegura a livre escolha do consumidor para poder adquirir o produto com qualquer concessionária, devendo os distribuidores atuarem de maneira passiva e não ativa, ou seja, não podem ir atrás do consumidor, mas, caso o consumidor os procure, não há vedação à venda do produto pelo concedente.

Para mais informações acerca da alteração de 1990 na Lei Ferrari, veja esse artigo de autoria de Luiz Eduardo Vidigal Lopes da Silva, sócio do escritório Lopes da Silva & Associados, integrante da Lexnet, Law Firms Aliance:

http://www.sincodives.com.br/conteudo/concessionario/artigos-juridicos/lei_renato_ferrari.pdf

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