Fundos de Transferência

FUNDOS DE TRANSFERÊNCIA

CONCEITO

Fundos de transferências, ou fundos de participação, são aqueles cujas receitas tributárias de um ente são reservadas para distribuição a outros entes. Tem natureza obrigatória e incondicionada (finalidade genérica). Essa modalidade tem como objetivo equilibrar como a União distribui seus recursos aos demais entes federativos, consolidando seu federalismo fiscal.

O federalismo fiscal tem dois tipos de transferências obrigatórias, decorrentes de uma obrigação constitucional: transferência direta, ou através de fundos. Dentre os fundos, são relevantes aqui o Fundo de Participação dos Municípios e o Fundo de Participação dos Estados.

FPM E FPE

A composição desses fundos é formada por um percentual do produto da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Uma porcentagem do produto dessa arrecadação é prevista no artigo 159 da CF, 49%, sendo que 22,5% vai para o FPM e 21,5% vai para o FPE; depois, foi acrescida, em outras alíneas, mais 1% para o FPM, entregue no primeiro decênio de dezembro de cada ano, e mais 1% entregue no primeiro decênio de julho de cada ano.

Esses fundos atendem, então, a um dos mais caros objetivos da República Federativa do Brasil: a redução das desigualdades regionais (artigo 3º, inciso III da CF), ao mesmo tempo em que mantém certo equilíbrio entre os entes federativos.

Após a Constituição Federal de 1988 entrar em vigência, era preciso estabelecer critérios de distribuição do montante dos fundos entre os Estados e Municípios. Os critérios deveriam observar população, abrangência territorial e renda per capita.

Receita bruta = IR + IPI

Receita líquida = Receita bruta – (benefícios fiscais)

FPE = 21,5% x Receita líquida

A lei complementar nº 62/89 estabeleceu critérios provisórios, com coeficientes fixos para cada estado, apenas para os exercícios financeiros de 1990 e de 1991. Os coeficientes fixos foram decididos arbitrariamente por meio de acordos políticos nas câmaras legislativas e tomando-se como base médias históricas de contribuição ao fundo.

Esses arranjos acabam por ferir o objetivo constitucional de desenvolvimento regional, não promovendo o desenvolvimento dos entes federativos.

A própria lei complementar 62 previa que uma nova lei deveria atualizar os critérios de rateio, com base no senso do IBGE que seria feito no ano seguinte, mas houve uma demora para que essa lei fosse feita.

Nesse período de tempo, vários Estados ajuizavam Ações Diretas de Inconstitucionalidade. O STF acatou os pedidos e declarou inconstitucionalidade, sem, entretanto, declarar nulidade da lei complementar. O STF também garantiu que os critérios seriam mantidos até o final de 2012 nas ADIs 875, 2.727, 3.243 e 1.987, para que houvesse prazo para a aprovação da LC.

A lei complementar 143 veio em junho de 2013, e, em tese, estabeleceria novos critérios para a distribuição dos recursos dos fundos. ADI 5.069, ajuizada pelo governador do Alagoas, alegavam, contudo, que a nova lei renovou até o fim de 2015 a vigência dos coeficientes individuais que já haviam sido declarados inconstitucionais pelo STF, transformando-os em pisos dos repasses a partir de 2016.

Os repasses de a partir de 2016 teriam como base, portanto, o piso de 2015, e o que sobrasse com o crescimento econômico e inflação, seria distribuído com os critérios de tamanho da população e o inverso da renda per capta.      

A ADI 5.069 ainda não foi julgada. Há também um lado que argumenta contra o acatamento das alegações da ADI. O Procurador Geral da República fez um parecer no qual argumenta que o melhor modo de transitar entre o atual sistema de repasse e o que se almeja para promover um desenvolvimento dos entes federativos é ir usando o ano anterior como piso e distribuir o montante que se ganha com a inflação com critérios flexíveis, os quais o crescimento do PIB e populacional e o inverso da renda per capita.

Logo, haveria um impacto menos gravoso em curto prazo aos repasses do FPE, uma vez que os Estados que passariam a receber menos poderiam criar políticas para diluir isso melhor em seu orçamento.

Encontrou um erro?