Abusos da Imunidade Diplomática

Imunidades consulares

Imunidade física e inviolabilidade: relativas

Não existe imunidade penal absolta e a imunidade de jurisdição não se estende aos familiares do sujeito protegido

A imunidade consular alcança somente os atos praticados no exercício das funções consulares

Imunidade de jurisdição do Estado:

Em situações nas quais Estado estrangeiro se veja demandado perante jurisdição de outro Estado, pode ocorrer execução de sentença contra bens situados no território de estado demandante.

Imunidade de execução: Atributo que impede que outros Estados exerçam jurisdição sobre seus bens, destacando que este atributo alcança apenas os bens afetos à representação diplomática ou consular.

Atos de império: Praticados no exercício do poder soberano

Atos de gestão:  Atos praticados em condição de igualdade com particulares

Importante: Antigamente, regia a norma costumeira de que "iguais não podem julgar iguais", ou seja, os Estados gozavam de imunidade total e absoluta, somente podendo ser julgados por outro Estado em caso de renúncia expressa desta imunidade. A doutrina moderna, relativizando a teoria da imunidade, entende que a imunidade estatal não atinge os atos de gestão, uma vez que são atos praticados como se o Estado fosse um particular, diferentemente dos atos de império, que são praticados no exercício da soberania estatal.

 Ainda que o Estado estrangeiro seja julgado, em detrimento de ato de gestão, ele poderá somente ser réu em processo de conhecimento. Caso seja condenado e não tiver bens desafetados no país (costume internacional atual), não poderá ter seus bens executados, salvo mediante renúncia expressa de imunidade de execução. O estado será réu em processo de conhecimento?

Importante: Em 1989, o STF admitiu não haver imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro em matéria trabalhista, em consonância com a tendência internacional.

O que ocorre em caso de abuso das imunidades diplomáticas?

A Convenção de Viena de Relações Diplomáticas, em seu artigo 23, prevê que o Estado acreditado pode declarar, em qualquer tempo, representantes oficiais do Estado acreditante como "persona non grata", ou seja, retira-se a investidura de seu cargo designado e também seus privilégios. O estado acreditado pode recusar reconhecer o representante envolvido como membro da missão, levando a possível interrupção das relações diplomáticas com o Estado acreditante

 Ocorreu na Síria um caso de persona non grata, no qual o presidente Bashar al Assad baniu 17 diplomatas ocidentais em repostas à expulsão em massa de enviados sírios de capitais ocidentais
Encontrou um erro?