Imunidades diplomáticas e consulares

Imunidade de jurisdição: é compreendida como “o privilégio reconhecido a certas pessoas estrangeiras, em virtude dos cargos ou funções que exercem, de escaparem à jurisdição, tanto civil quanto criminal, do Estado em que se encontram”.

Jurisdição: é um elemento que integra a soberania estatal, exercida dentro dos limites territoriais de um país.

No Direito Internacional: Jurisdição assume um conceito mais amplo, ou seja, trata-se de exercício exclusivo do Estado em todas as suas competências em seu limite territorial

Costume internacional consolidado: dever de "não interferência"

Quais são as limitações de ordem política e técnica a essa atuação jurisdicional?

  • Casos de atuação anômala de órgãos não jurisdicionais,
  • Casos de limites negativos (competência internacional),
  • Casos de contencioso administrativo,
  • Compromisso arbitral e
  • Exclusão em virtude de imunidade diplomática

Essas limitações, quando decorrem de regras internas (autolimitação), podem ser classificadas:

  • Em competência judiciária internacional (exclusivas) ou
  • Por meio das cláusulas de eleição de foro estrangeiro (permitem a escolha da competência)

Já quando essas limitações decorrem de sistema legal externo ao ordenamento jurídico, ou seja, quando se trata de sistema legal superior ao ordenamento nacional, estamos falando da heterolimitação. A discussão sobre imunidade de jurisdição não é pacífica. Contudo, a globalização e seu consequente processo de intercâmbio cultural e político, especialmente após a segunda Guerra Mundial, demandou a criação de diretrizes sobre o tema.

81 países aprovaram, em Viena, os seguintes textos, internalizados pelos respectivos decretos no ordenamento pátrio:

  • Convenção de Viena sobre relações diplomáticas (1961), promulgada no Brasil pelo Decreto 56.435/1965
  • Convenção de Viena sobre relações consulares (1963), promulgada no Brasil pelo Decreto 61.078/1967

Essas convenções estabeleceram o rol de garantias e prerrogativas para os agentes diplomáticos e consulares.

Importante: Essas Convenções, por meio da imunidade de jurisdição, restringem a soberania estatal do país acreditado em nome da cortesia e reciprocidade internacional. Ou seja, a imunidade de jurisdição é destinada às pessoas que desfrutam de prerrogativas especiais inerentes aos cargos em que estão investidas, com o objetivo de representar seu Estado de origem de forma eficaz, estável e independente.

 OBS:
  1. A Teoria da Extraterritorialidade (primeira a tentar justificar a necessidade de privilégios aos diplomatas) foi abandonada em favor do interesse da função
  2. Não importa, ao Direito Internacional, se um país opta por fundir as carreiras de diplomata e cônsul, pois será levado em consideração, para aplicação das prerrogativas, a função que de fato é desempenhada.
Encontrou um erro?