Interpretação e Integração no Direito Penal
Questão 1.
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998).
II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998).
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998).
Qual é a interpretação adequada para a leitura do referido artigo?
Você marcou a alternativa Correta!
Como podemos observar, o artigo não permite a aplicação de penas alternativas quando o crime é doloso cometido com violência, contudo, na hipótese de crime doloso com emprego de violência que resulte em menor potencial ofensivo (por exemplo, uma lesão corporal leve), a pena alternativa é possível de ser aplicada, tendo em vista a interpretação sistemática do Código Penal, da Lei 9.099/95 e do princípio do in dubio pro reo (em caso de dúvida, o juiz decidirá sempre em prol do réu). Vê-se que tal forma interpretativa pressupõe que as normas não são isoladas de todo seu contexto, devendo elas ser lidas em conformidade e coerência com todo o ordenamento jurídico.
Você marcou a alternativa Errada.
A correta é a alternativa 2.
Como podemos observar, o artigo não permite a aplicação de penas alternativas quando o crime é doloso cometido com violência, contudo, na hipótese de crime doloso com emprego de violência que resulte em menor potencial ofensivo (por exemplo, uma lesão corporal leve), a pena alternativa é possível de ser aplicada, tendo em vista a interpretação sistemática do Código Penal, da Lei 9.099/95 e do princípio do in dubio pro reo (em caso de dúvida, o juiz decidirá sempre em prol do réu). Vê-se que tal forma interpretativa pressupõe que as normas não são isoladas de todo seu contexto, devendo elas ser lidas em conformidade e coerência com todo o ordenamento jurídico.
Questão 2.
319 – A. (...) Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Qual o modo de interpretação adequado para o correto entendimento do Art. 319-A do Código Penal?
Você marcou a alternativa Correta!
Podemos observar que o artigo não fala nada sobre os agentes impedirem a entrada de acessórios telefônicos como, por exemplo, bateria, carregadores, fones de ouvidos.
Ora, o Supremo Tribunal Federal (STF), fazendo uma interpretação teleológica do tema, decidiu que a intenção do legislador ao elaborar este artigo era de coibir o acesso do preso a qualquer meio de comunicação externa dentro da penitenciária, inclusive por aparelhos eletrônicos. Isto é, a verdadeira finalidade da lei é a de impedir, apesar de não ter sido assim posto explicitamente, que o preso tenha acesso a qualquer meio de comunicação com o exterior.
Você marcou a alternativa Errada.
A correta é a alternativa 4.
Podemos observar que o artigo não fala nada sobre os agentes impedirem a entrada de acessórios telefônicos como, por exemplo, bateria, carregadores, fones de ouvidos.
Ora, o Supremo Tribunal Federal (STF), fazendo uma interpretação teleológica do tema, decidiu que a intenção do legislador ao elaborar este artigo era de coibir o acesso do preso a qualquer meio de comunicação externa dentro da penitenciária, inclusive por aparelhos eletrônicos. Isto é, a verdadeira finalidade da lei é a de impedir, apesar de não ter sido assim posto explicitamente, que o preso tenha acesso a qualquer meio de comunicação com o exterior.