Divisão social do Trabalho e Apropriação do Excedente

Fim do Curso!

DIVISÃO SOCIAL DO TRABALHO

Existem duas máximas sobre a divisão social do trabalho:

  1. A existência do homem sempre esteve ligada a formas de divisão do trabalho.
  2. A especialização das formas de trabalho acarreta aumento da eficácia do trabalho.

A maior eficácia do trabalho, segundo Celso Furtado, é acompanhada do crescimento demográfico. O crescimento da população permite empregar-se maior número de pessoas, ensejando novas formas de divisão de trabalho naturalmente. A desigualdade nos parâmetros de consumo de uma sociedade pode indicar um excedente produtivo.

OPERAÇÕES DE TROCA

Operações de troca entre partes são operações simétricas, pois há a troca de um bem por outro, mas implicam uma diferenciação funcional assimétrica, pois são realizadas nos mais diversos níveis e perpetuam o controle do detentor dos meios de produção.

FORMAS DE PODER

Norberto Bobbio explica que o poder entre os homens ocorre em função da posse dos meios necessários para impor uma vantagem ou ocasionar certos efeitos desejados. O jurista afirma ainda que, na posse dos meios de produção de bens, reside uma grande fonte de poder para aquele que os possui. Esse poder se manifesta em três grandes dimensões: poder político, poder econômico e poder ideológico.

PODER POLÍTICO

O exercício do poder político implica o monopólio do uso da força, na coação. O poder político pode ser compreendido como a capacidade de influenciar os atos dos entes da sociedade por meio das instituições públicas que regulamentam os atos praticados nesse espaço. O poder político aplica-se como medida extrema tanto para defesa de ataques externos quanto para impedir que a estrutura social se desfaça pela ausência da ordem social.

PODER ECONÔMICO

Já o exercício do poder econômico acontece pela formação de excedente e aplicação deste. O poder econômico dá-se quando da escassez de um bem considerado necessário, em que o poder está nas mãos dos poucos detentores deste bem. Tal situação desigual afeta por óbvio o exercício da vontade dos indivíduos sem oneração suficiente para obtenção dos escassos.

O poder econômico é a capacidade de uma entidade de tomar decisões não condicionadas aos padrões de um mercado concorrencial. Ele resulta da concentração de forças econômicas privadas, e dão a capacidade de impor vontades aos outros indivíduos do meio social. O conceito de poder econômico também implica a capacidade do ente de influenciar outros agentes econômicos em suas decisões, de modo a beneficiar-se. Segundo Celso Furtado, poder é a capacidade que um grupo econômico tem de forçar a formação de excedentes e/ou deles apropriar-se.

PODER IDEOLÓGICO

O poder ideológico perpetua-se por meio da influência da difusão de ideias pelos veículos midiáticos, em que pessoas investidas de autoridade ditam certos procedimentos sociais que motivam o cumprimento de determinadas condutas. Esse poder, portanto, influencia o comportamento dos indivíduos, tanto em esferas particulares quanto em esferas políticas e econômicas.

FORMAS DE APROPRIAÇÃO DO EXCEDENTE EM SOCIEDADES COMPLEXAS

Em estruturas sociais complexas, como é a nossa, o excedente assume uma variedade de formas. Algumas delas são:

  • Crescimento da população
  • Desigualdade nos níveis entre gastos e consumo corrente da população
  • Desigualdade nos níveis de vida
  • Desigualdades nos gastos familiares a fim de aumentar a eficácia de novos membros como fator de produção ou para lhes dar acesso a carreiras privilegiadas. São evidentes os abismos presentes na realidade dos núcleos familiares, em que alguns têm o poder de desembolsar excedentes para a formação acadêmica e profissional de seus indivíduos, enquanto em outros casos os membros da família não possuem nenhuma escolaridade sequer.
  • Dispêndios públicos
  • Dispêndios privados destinados a ampliar o sistema de produção
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