Prova Documental

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Temos uma tendência de supervalorização da prova documental.

 Atenção! Documentos não são apenas papéis físicos, também podem ser CDs, gravações, e-mails, etc.

Dentre as classificações da prova, temos:

  • Provas passivas: permite extração do conhecimento da simples observação do documento.
  • Provas ativas: o juiz não consegue obter conhecimento da simples observação, é necessária uma maior interpretação e estudo da prova. Ex. prova testemunhal.

Podemos notar, então, que a prova documental é uma prova passiva.

Incidente de exibição de documentos

No antigo CPC, tínhamos a ação cautelar autônoma de exibição de documentos, destinada a compelir o réu a apresentar dados ou documentos necessários. Com o advento do NCPC, o procedimento continua existindo, não em forma de ação autônoma, mas de incidente dentro do processo. Trata-se de procedimento comum inserido dentro dos próprios autos do processo, nos quais o juiz decide de forma incidental. Deve ser instaurado pela parte contrária que não tem acesso aos documentos. Saiba mais.

A decisão do incidente tem natureza de decisão interlocutória.

Arguição de falsidade documental

Pode ser feita de duas formas:

  1. Mero incidente no curso do processo.
  2. Questão principal – incidente de falsidade documental propriamente dito.

Prazo de 15 dias da intimação da juntada do documento – Hipótese tida quando a parte requer que o juiz decida sobre a falsidade de documentos como questão principal ao invés de incidental simples.

Vejamos dispositivos legais pertinentes:

Art. 430.  A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.(...)

Art. 431.  A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.

Art. 432.  Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial. (...)

Novo CPC – novidades

O novo diploma normativo traz como novidades os documentos eletrônicos elencados como prova documental e a sua necessidade de conversão para documento físico.

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