Obrigações e Contratos

Previsão Legal

Entrando no aspecto obrigacional das relações entre sujeitos de diferentes estados, iremos tratar das obrigações e dos contratos, que é regulado de forma sucinta pelo art. 9º da LINDB:

Art. 9º  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

§ 1º  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

§ 2º  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

Elementos de Conexão

Considerando a complexidade existente nas relações contratuais do mundo contemporâneo, foram criados diferentes critérios de escolha de aplicação da lei para diferentes situações de celebração do contrato.

Contratos Presenciais

Quando falamos em um contrato celebrado presencialmente pelas partes, a lei a ser aplicada é a do local de celebração deste instrumento (vide art. 9º, caput).

Portanto, se "X" e "Y" encontram-se na Austrália para celebrar um contrato de compra e venda, as regras aplicadas ao contrato serão derivadas da lei australiana.

A definição é importante porque dá a referência dos direitos e deveres das partes, das modalidades de extinção do contrato (ou das obrigações) e fornece informações sobre nulidade.

Contratos entre Partes Ausentes

Já nos casos em que o contrato é celebrado à distância - algo muito comum com o surgimento das vendas online -  a LINDB define que as regras aplicáveis ao contrato são do local de domicílio do proponente.

Execução do Contrato

As obrigações dependentes de forma essencial que devem ser cumpridas no Brasil por força de contrato entre as partes podem ser regidas por características e particularidades de leis estrangeiras, mas somente no que tange aos requisitos extrínsecos do ato. 

Cláusula de Eleição de Foro

No estudo do Direito Internacional Privado e sua aplicação aos contratos, é importantíssimo notar a existência do chamado "forum shopping".

Esse instituto consiste na possibilidade de as partes estabelecerem em seu contrato uma cláusula de eleição de foro, definindo que eventuais conflitos sobre as obrigações decorrentes do acordo sejam resolvidas no Brasil, por exemplo.

Observe que aqui, estamos falando da resolução de um conflito sobre o contrato, o que é diferente da definição da lei a ser aplicada!

É imprescindível entender que as duas coisas não estão diretamente vinculadas: as partes podem celebrar um contrato presencial no Japão, com uma cláusula de eleição de foro escolhendo o Brasil como competente para resolver conflitos. Nessa situação, o juiz brasileiro irá dirimir a lide com base na lei japonesa no que tange às obrigações e aos contratos.

Capacidade das partes

Atente-se também à questão da capacidade das partes para a celebração de contratos. Diferentemente da regra que define a lei aplicável, para determinar se a parte é capaz ou não, utiliza-se a lei do seu domicílio. Vamos utilizar um exemplo mais complexo:

"X", 16 anos, domiciliado na Argentina, e "Z", 20 anos, domiciliado no Paraguai, celebram um contrato de compra e venda durante uma viagem de negócios na Suíça. O contrato estabelece que eventuais conflitos sobre o adimplemento das obrigações deve ser resolvido no Brasil, onde ambos possuem familiares e amigos próximos.

Você, como advogado e consultor pessoal de "Z", quer analisar o contrato e destacar tópicos interessantes que podem ser úteis futuramente. Qual é a lei aplicável? X possui capacidade para celebrar o contrato? Quem deve resolver um conflito sobre a qualidade dos produtos entregues?

No exemplo posto em pauta, existem diversas questões a se observar. Primeiramente, entende-se que a lei aplicável ao contrato é a lei da Suíça, tendo em vista que o contrato foi celebrado lá.

Além disso, deve-se analisar a capacidade das partes conforme as leis argentina (para X) e paraguaia (para Z), objetivando descobrir se o contrato é realmente válido.

Por fim, o foro competente para julgar um conflito sobre a qualidade dos produtos entregues, por exemplo, é da justiça brasileira.

 

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