Histórico da Formação da Nova Ordem Jurídico - Urbanística

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HISTÓRICO DA FORMAÇÃO DA NOVA ORDEM JURÍDICO-URBANÍSTICA

Rever o histórico de construção do Direito Urbanístico no Brasil é essencial para compreender os caminhos e razões que o levaram à sua forma atual. Isso porque, como veremos, o direito é resultado da construção social, ou seja, das opções feitas pelos poderes políticos a partir da influência de diversos setores da sociedade, os quais possuem diversos interesses.

  • Década de 60: Lutas pela reforma urbana iniciam-se.
  • 1963: É realizado o Seminário de Habitação e Reforma Urbana (SHRU), com participação do Instituto de Arquitetos do Brasil, setores progressivos da sociedade e alguns setores do estado. Tinha dois temas centrais: habitação e reforma urbana.

Já havia a ideia de usar o planejamento urbano para limitar o direito de propriedade e uso livre do solo e efetivar o direito à habitação para toda a sociedade.

  • 1964: O golpe de estado e a criminalização dos movimentos sociais gerou uma ruptura no movimento de lutas por direitos e um freio nos debates urbanísticos.
  • Década de 80: redemocratização do Brasil e retomada dos movimentos pela reforma urbana.
  • 1987-1988: Assembleia Nacional Constituinte volta com debate sobre política urbana. Diversas entidades apoiaram a inserção da Constituição de emenda nacional da reforma urbana, abordando 3 princípios:
  1. Direito a cidade e a cidadania: lógica para universalizar acesso a equipamentos e serviços urbanos, a condições de vida dignas, ao usufruto de espaço rico e diversificado em dimensão política, e à participação ampla dos habitantes na condução de seus destinos.
  2. Gestão democrática da cidade: planejar, produzir, operar e governar a cidade, submetida ao controle e participação popular.
  3. Função social da cidade e da propriedade: prevalência do interesse comum sobre o interesse individual de propriedade, implicando o uso socialmente justo e ambientalmente equilibrado do espaço urbano.

Inserção do capítulo “DA POLÍTICA URBANA” na Constituição Federal de 1988, a ser regulamentado por legislação especifica (condicionou a aplicabilidade dos instrumentos previstos às orientações de legislação federal).

  • 2001: criação do Estatuto da cidade (legislação federal regulamentadora), após mobilizações do Fórum Nacional pela Reforma Urbana (surgido do Movimento Nacional pela Reforma Urbana).
  • 2003: criação do Ministério das Cidades e constituição do Conselho das Cidades, ajudando na regulamentação do tema e na capacitação de agentes do governo e da sociedade civil.

A efetiva implantação dos instrumentos do Estatuto das Cidades ainda dependia de que os municípios criassem seus Planos diretores Municipais.

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