Introdução

Existe uma versão mais nova desse curso. Nós recomendamos que você faça o novo curso Fontes do Direito Administrativo.

Qual a importância de estudar as fontes do Direito Administrativo?

Saber sobre as fontes do Direito Administrativo faz com que possamos compreender quais são os deveres e poderes da Administração.

Desta forma, sabemos quais são os limites da Administração Pública (tendo em vista que esta deve agir dentro da legalidade), e a partir disso podemos fazer o devido controle de sua atuação.

Da mesma forma, a Administração Pública e as pessoas que a integram também devem conhecer as fontes, de forma a também ter conhecimento do seu escopo de atuação.

Fontes do Direito

Antes de saber quais são as fontes do Direito Administrativo, devemos saber quais são os tipos de fontes do Direito, de forma geral.

1. Fontes de construção do direito: buscam desenvolver-se a partir do comportamento e do pensamento humano, de sua leitura. Nesta categoria, incluem-se valores religiosos e morais.

2. Fontes de valoração do direito: partem de princípios e valores da sociedade que servem de critério para que o ordenamento jurídico se estruture. Como, por exemplo, os princípios de justiça, igualdade, etc.

3. Fontes de reconhecimento direito: também são conhecidos como veículos introdutores de normas, ou seja, são as fontes das quais emanam as normas, que, por sua vez, inspiram as novas normas que devemos seguir.

Classificação das fontes

1. Quanto à expedição:

         a. legislativas: são as leis e normas editadas pelo Poder Legislativo

         b. jurisprudenciais: são as decisões proferidas pelo Judiciário (que fazem interpretações das normas) que vêm a estabelecer novos padrões ou até mesmo novas normas.

         c. administrativas: normas que são editadas pela Administração Pública, atos administrativos.

2. Quanto à forma de manifestação na realidade:

         a. escritas: leis (por exemplo)

         b. não escritas: costumes (por exemplo)

3. Quanto ao uso no caso concreto

         a. obrigatórias: são as fontes que devem ser utilizadas inevitavelmente, como a lei, por exemplo.

         b. opcionais: são fontes que podem ser usadas, ou não, como a jurisprudência, por exemplo.

4. Quanto ao poder que emana dos mandamentos que contêm

         a. fontes de normas vinculantes: são normas que obrigam/vinculam tanto a Administração quanto os administrados. É obrigatória a sua aplicação e há correção da conduta dos sujeitos caso haja descumprimento.

         b. fontes de normas indicativas: são normas que trazem indicações/sugestões para que o legislativo transforme em lei aquilo que já vem sendo seguido.

5. Quanto à hierarquia

         a. primárias: leis

         b. secundárias: analogias, costumes, princípios gerais.

         c. subsidiárias: doutrina

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