Princípios e Gestão do SUS

Princípios Doutrinários

São aqueles que tutelam a globalidade da prestação de saúde, sendo princípios materiais relacionados à efetivação de maneira mais conceitual. São trazidos pela Constituição como forma de ordenar a formulação de novas legislações e a implementação efetiva do direito à saúde.

Universalidade

Este princípio prevê que é dever do Estado fornecer saúde a todos, sendo que todos os cidadãos têm direito a ela, incluindo indivíduos estrangeiros que estão de passagem no Brasil.

Integralidade

De acordo com esse princípio, cada indivíduo deve ser compreendido como um complexo, de forma que todos devem ser atendidos de forma ampla e como um todo, visando-se a trazer saúde a todos os aspectos da vida do indivíduo.

Equidade 

A ideia desse princípio é de que cada indivíduo terá uma prestação proporcional à sua necessidade, o que se traduz em equidade ou igualdade material - diferente da igualdade formal -, ou seja, trata-se de dar aos diferentes tutelas distintas (na exata proporção de suas diferentes necessidades), dar aos iguais tutelas iguais. Isso é muito evidente na questão regional, uma vez que há peculiaridades e especificidades de cada região que demandam ações diferentes, sendo preciso levar em conta tais aspectos para garantir o princípio da equidade.

Gestão

A gestão do SUS é feita pelo Ministério da Saúde, autarquia em que o sistema é vinculado, e pelo CNS (Conselho Nacional de Saúde).

O conselho possui a função de formulação e controle da execução da política nacional de saúde, sendo um órgão de caráter permanente e deliberativo da estrutura regimental do Ministério da Saúde, de gestão quadripartite, composto por representantes do governo, dos prestadores de serviços, dos profissionais da saúde e dos usuários, em conformidade com os princípios da seguridade social.

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