Benefícios do INSS

Auxílio-Doença

O trabalhador que, no exercício de sua profissão, se envolve em acidente de trabalho, ou contrai doença, será afastado do labor. Nos primeiros 15 dias do afastamento, quem paga sua remuneração é o empregador, a partir do 16º dia, esse encargo recai sobre o INSS, consistindo no auxílio-doença, obtido após avaliação médica que comprova a persistência da impossibilidade de trabalho.

O auxílio-doença é referente a 91% do salário de benefício desse funcionário, que deverá recebê-lo até que esteja plenamente capaz para retornar às suas funções, sendo seu afastamento forçosamente temporário.

 As bases de cálculo dos benefícios e das contribuições do INSS são o salário de benefício (SB) e o salário de contribuição (SC), respectivamente. Em linhas gerais, o SB não pode ser menor que um salário mínimo e nem maior que o SC. Ele é calculado pela média aritmética dos 80% maiores SC de todo período contributivo.

Aposentadoria por Invalidez

Na hipótese da aposentadoria por invalidez, ocorre algo parecido com a situação anterior, mas a lesão é tão severa que, além de ser total, ela é permanente, impossibilitando o retorno do trabalhador para sua atividade. Importante ressaltar que, nesse cenário, o trabalhador receberá 100% do salário de benefício.

Auxílio-Acidente

Por fim, o auxílio-acidente é a situação em que o trabalhador se machucou, foi afastado, recuperou-se e retornou para o trabalho, mas a lesão acabou deixando alguma sequela. Note que a sequela não o impede de trabalhar, mas o atrapalha, porque gera uma dificuldade maior para a conclusão de suas tarefas. Esse benefício será calculado no valor de 50% do salário de benefício do trabalhador que sofrer a sequela.

Natureza dos Benefícios

Os três benefícios estudados podem ter natureza acidentária, que são os casos relacionados ao acidente de trabalho, não sendo necessário o decurso de um período de carência frente ao INSS, garantindo-se ao trabalhador um período de estabilidade de 12 meses, sendo certo que ele não poderá ser demitido nesse período.

Contudo, é importante notar que esses três benefícios também são recebidos quando a pessoa se afasta do trabalho por outros motivos não ligados a qualquer acidente de trabalho, tendo natureza previdenciária. Por exemplo, pode ocorrer com um trabalhador que está desfrutando de um momento de lazer durante o final de semana e acaba se acidentando, impossibilitando-se de trabalhar por certo tempo. Destarte, o trabalhador será afastado do seu emprego, mas não terá relação com o instituto do acidente de trabalho.

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