Erros no Ato Notarial

Caso ocorram erros no ato notarial, esses poderão ser corrigidos das seguintes formas: 

•    Ressalva final;
•    Cláusula "em tempo"; 
•    Aditamento; 
•    Rerratificação.

Ressalva final

Antes das assinaturas, o tabelião faz as correções, ao indicar o local e a natureza do erro.

Cláusula em tempo

Quando o erro for detectado após a assinatura das partes, mas sem a assinatura do tabelião, será inserida a expressão “em tempo”, assim como as correções. Após, assinarão novamente todos os participantes do ato.

Aditamento 

Em ato distinto, são feitas as correções, independentemente da assinatura das partes.

Rerratificação

Consiste em uma nova escritura que supre o erro e é assinada pelas partes e pelo tabelião.

Em princípio, não há limite para o uso da escritura de rerratificação.

A substância do ato não poderá ser alterada por essas correções.

Vejamos alguns erros mais comuns no ato notarial:

Ato sem efeito 

É aquele ato que nem chega a ser assinado por qualquer das partes. O tabelião não pode expedir certidões sobre este ato, salvo sob ordem judicial.

A assinatura das partes é requisito formal indispensável que simboliza o consentimento das partes. 

O analfabeto ou o impossibilitado de escrever fará assinatura a rogo ou através da impressão digital. Este fato deverá constar no corpo da escritura.

Ato incompleto 

Nele, o ato foi assinado por uma das partes, porém outras ou o tabelião não assinaram. O tabelião também não pode expedir certidões sobre este ato, salvo sob ordem judicial.

 

Referências
FERREIRA, Paulo Roberto G. BOBAGENS TABELIOAS. Disponível em: https://www.irib.org.br/obras/bobagens-tabelioas Acesso em 31 jan. 2020.

Encontrou um erro?