Noções iniciais

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Introdução à propriedade intelectual

A propriedade intelectual é um instituto que abrange muito mais do que comumente a ela se atribui.

O que é, então, a propriedade intelectual?

A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI)[1] e a convenção que a criou, a Convenção de Estocolmo, não definiram um conceito formal do que seria a propriedade intelectual, mas apenas informaram o que está compreendido sob o manto protetivo desse instituto, incluindo:

  • Obras literárias, artísticas e científicas, interpretações dos artistas, intérpretes e execuções de radiodifusão;
  • Invenções em todos os domínios da atividade humana;
  • Descobertas científicas;
  • Desenhos e modelos industriais;
  • Marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como firmas comerciais e denominações comerciais;
  • Proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.

A propriedade intelectual trata-se, portanto, basicamente, da propriedade sobre aquilo que decorre da capacidade inventiva ou criadora do homem. A partir dessa definição, pode-se passar às dimensões de proteção da propriedade intelectual. Essas dimensões irão variar de acordo com cada espécie de direito de propriedade intelectual, mas, de modo geral, estarão sempre presentes as seguintes dimensões:

  • Escopo do Direito: trata-se do tipo de propriedade intelectual (patentes, desenhos industriais, etc.);
  • Territorialidade: espaço geográfico onde os titulares de direitos de propriedade intelectual podem exercê-los. Geralmente alcança todo o território nacional;
  • Dimensão temporal: prazo estabelecido por lei que o titular do direito sobre propriedade intelectual possui para explorá-lo economicamente e com exclusividade;
  • Segurança jurídica: envolve as outras três dimensões. É o poder que o titular do direito possui de impedir que outros se utilizem, de qualquer forma, de sua propriedade intelectual sem autorização, no tempo e no espaço em que for válida a proteção. A partir do momento em que se dá autorização, terceiros poderão utilizar-se do objeto protegido.

Os direitos de propriedade intelectual podem ser classificados em três grandes grupos:

  • Direito do autor e conexos: envolvem as obras literárias, científicas e artísticas, tanto originais quanto suas interpretações e execuções, fonogramas e transmissões por radiodifusão, softwares;
  • Propriedade industrial: tudo aquilo que possui uma aplicação industrial, patentes, desenhos industriais, marcas, indicações geográficas, repressão à concorrência desleal;
  • Direitos sui generis: categoria residual, abarca tudo aquilo que não se encaixa nas categorias anteriores. Novas variedades de plantas, topografias de circuitos integrados, conhecimentos tradicionais, manifestações folclóricas.

Então, a única forma de proteger criações é através do registro junto ao órgão competente, o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI)?

Não. Existem outras maneiras de proteção, mas que não possuem a mesma força do registro. São elas:          

  • Know-how: conhecimento não escrito sobre um produto ou processo produtivo. Confere vantagem de mercado e possui aspecto mais prático;
  • Segredo de negócio: semelhante ao know-how, mas está mais ligado à produção em si, como, por exemplo a receita da Coca-Cola;
  • Tempo de liderança sobre competidores: superioridade de uma empresa sobre as demais. Quando uma empresa é tão superior, em termos de significância no mercado, às concorrentes que não há incentivos para que as outras invistam em pesquisa e desenvolvimento, pelo alto custo e risco, em razão da vantagem tão elevada da concorrente.

É possível concluir que a importância da proteção à propriedade intelectual é o incentivo à inovação e criação de tecnologias e produtos, promovendo a atividade econômica por meio de tais vantagens concedidas aos criadores desses bens.


[1] Em inglês World Intellectual Property Organization (WIPO), é uma entidade internacional que possui sede na Suíça, na cidade de Genebra, e faz parte do Sistema da Organização das Nações Unidas, ou seja, integra o complexo de órgãos e entidades que fazem parte da ONU. Foi criada em 1967 na Convenção de Estocolmo.

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