Estatuto do Torcedor - Torcedor e Torcida Organizada

Disposições gerais

A Lei n. 10.671, de 15 de maio de 2003, conhecida como Estatuto do Torcedor, que estabelece normas de proteção e defesa do torcedor. Ele se aplica a todo o desporto profissional.

O Estatuto do Torcedor trata o torcedor como um consumidor, tal qual o Código de Defesa do Consumidor. Desse modo, todos os envolvidos na competição também são considerados fornecedores.

Torcedor e torcida organizada

De acordo com o Estatuto do Torcedor, considera-se torcedor toda pessoa que aprecie, apoie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do país e acompanhe a prática de terminada modalidade esportiva.

O torcedor faz jus aos mesmos direitos do consumidor, como visto anteriormente.

Deveres do Torcedor

São deveres do torcedor (art. 13-A):
1.Estar na posse de ingresso válido;
2.Não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência;
3.Consentir com a revista pessoal de prevenção e segurança;
4.Não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo;
5.Não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos;
6.Não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo;
7.Não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos;
8.Não incitar e não praticar atos de violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza; e
9.Não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores.
10.Não utilizar bandeiras, inclusive com mastro de bambu ou similares, para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável.

Já a torcida organizada é uma espécie de associação com fins lícitos, quais sejam, torcer e apoiar determinado clube.Ela mantém o cadastro atualizado de seus associados ou membros, com pelo menos as seguintes informações:
1.Nome completo;
2.Fotografia;
3.Filiação;
4.Número do registro civil;
5.Número do CPF;
6.Data de nascimento;
7.Estado civil;
8.Profissão;
9.Endereço completo;
10.Escolaridade.

Referências

  • PROTESTE JÁ. Cartilha do Torcedor. Disponível em: www.proteste.org.br › baixe-as-cartilhas-da-proteste Acesso em 06 abr. 2020.
Encontrou um erro?