Administrador Judicial

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Atribuições

O administrador judicial é órgão de confiança do juízo, porque é nomeado, substituído ou destituído por decisão dele, e tem funções jurisdicionais. 

A LRF estabelece que o administrador judicial seja pessoa física, preferencialmente formada em direito, economia, administração ou contabilidade, ou pessoa jurídica, com indicação do de determinado profissional para eventual responsabilização.

As atribuições do administrador são múltiplas, sendo algumas delas as seguintes:
•    Organizar e avaliar os ativos da massa;
•    Zelar pela preservação da unidade produtora;
•    Buscar a satisfação dos créditos;
•    Representar a massa falida em juízo;
•    Elaborar relatório sobre as circunstâncias que levaram à falência;
•    Prestar de contas.

Remuneração

A remuneração da atividade do administrador judicial é fixada pelo juízo falimentar com base na capacidade do devedor, no grau de complexidade do trabalho desenvolvido e os nos valores praticados no mercado.

Apesar da LRF não estabelecer um valor fixo da remuneração do administrador judicial, a norma determina o limite máximo de 5% sobre o valor dos ativos sujeitos à venda.

A Lei Complementar 147/2014 ainda reduziu o percentual para 2% quando a devedora for micro empresa ou empresa de pequeno porte.

A remuneração é considerada crédito extraconcursal, ou seja, será satisfeito antes dos créditos previstos no art. 83 da LRF.

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